Página - Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município de Araguainha
Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município de Araguainha
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Página Justiça atende pedido da AMM e diminui em R$ 100 mil valor de multa aplicada ao município de Araguainha
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A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM garantiu na justiça a redução de multa ambiental aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema ao município de Araguainha. Na Ação Anulatória de Auto de Infração com Pedido de Liminar, impetrada pela AMM por meio da Coordenação Jurídica, a instituição apontou inconsistências no processo administrativo que culminou na penalidade administrativa, lavrada em 2014. Na ocasião o município foi autuado sob a alegação de realizar a disposição de resíduos sólidos urbanos em desacordo com as normas ambientais vigentes.
No julgamento do processo administrativo da época, a Sema aplicou a agravante de reincidência específica por existir auto de infração anterior da mesma natureza, triplicando a multa arbitrada de R$ 50 mil para R$ 150 mil.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, reconheceu a ilegalidade da reincidência específica aplicada, em razão do auto de infração anterior (datado de 2013) ter sido julgado em 20 de agosto de 2018, e o auto de infração discutido em juízo lavrado em 07 de novembro de 2014, não observando o lapso temporal disposto no Art. 34, caput do Decreto Estadual 1986/2013. Essa norma estabelece que a reincidência se configura em duas situações: quando há a existência de auto de infração confirmado em julgamento e quando há a prática, pelo mesmo agente, de nova infração ambiental no período de três anos da anterior, sendo esta já confirmada em julgamento.
Sendo assim, a reincidência sobre o auto de infração de 2014 não poderia ser aplicada, considerando que o julgamento da penalidade aplicada em 2013 só foi julgada e confirmada em 2018, transcorrendo período superior a três anos estabelecido pelo Decreto para configurar reincidência de infração.
A ação que julgou parcialmente procedente o mérito da ação, determinou que "a parte requerida realize, no prazo de 15 (quinze dias), a retificação do valor arbitrado em face da parte autora/autuada em relação ao auto de infração”, conforme trecho da decisão judicial.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a justiça tem decidido favoravelmente a ações interpostas pela instituição, considerando que existem recorrentes falhas na fundamentação de penalidades impostas aos municípios por órgãos governamentais. “A nossa equipe está atenta e trabalhando para defender as prerrogativas dos municípios, que devem ter seus direitos assegurados judicial e administrativamente”, afirmou.
A Ação Anulatória de Auto de Infração com Pedido de Liminar interposta pela AMM é assinada pela coordenadora jurídica da instituição, através da sua Coordenadora Jurídica Debora Simone Rocha Faria, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
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