Página - Julgamento sobre local de incidência do ISS é suspenso e nova análise será feita no plenário físico
Julgamento sobre local de incidência do ISS é suspenso e nova análise será feita no plenário físico
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Página Julgamento sobre local de incidência do ISS é suspenso e nova análise será feita no plenário físico
Crédito: Dorivan Marinho / STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última sexta-feira, 31 de março, o julgamento que vai definir o local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para determinadas atividades. O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte. Com a decisão, passará a ser julgado no plenário físico, com debate entre os ministros.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o movimento municipalista defende que local de incidência do ISS seja no Município tomador do serviço, ou seja, no domicílio contratual ou bancário em que ocorra a atividade. O julgamento analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que trata dos serviços bancários e financeiros; e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499, que trata do imposto sobre os planos de saúde.
O posicionamento dos Municípios é o mesmo nas duas ações. A CNM ressalta ainda que a medida visa a cessar com a guerra fiscal entre os Municípios, onde alguns poucos Entes locais detêm uma grande parcela da arrecadação do Imposto no Brasil. Desta forma, a CNM defende que o correto seria que a tributação acontecesse no destino, de forma a valorizar todos os Municípios. Além disso, essa é uma das premissas defendidas pela CNM na reforma tributária, que é a tributação no destino. A CNM lembra ainda que atua como Amicus Curiae no processo e está inscrita para fazer a defesa oral no Plenário físico.
Havia maioria formada para determinar que o tributo sobre serviços de planos de saúde e atividades financeiras como operações de compra com cartões de crédito ou débito e administração de fundos seja cobrado no local do estabelecimento da empresa, e não na cidade onde o serviço é prestado.
O caso estava sendo analisado no plenário virtual que se encerraria às 23h59 de sexta-feira. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.Como Gilmar Mendes pediu destaque, o placar é zerado e o julgamento recomeça no plenário físico.
Até a suspensão do julgamento, acompanhavam o voto de Moraes: André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Nunes Marques (com ressalvas).
A Lei Complementar 157/2016 alterou o local de incidência do tributo, fazendo com que fosse recolhido pelos Municípios onde as pessoas contratavam os serviços. Uma luta de mais de 7 anos dos Municípios junto ao Congresso Nacional e que promoverá uma distribuição mais igualitária entre os Entes locais.
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