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Página - Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais

Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais

Efeito de Onda

Página Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais

  • 13/08/2024 às 09:59

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJMT

Crédito: Agência Brasil

Para o pleito eleitoral de 2024, os candidatos terão à disposição um serviço digital para a expedição das certidões emitidas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Agora, as certidões 1º e 2º graus e as certidões de objeto e pé, poderão ser emitidas automaticamente por meio do Sistema de Expedição de Certidão (SEC). A disponibilidade do serviço on-line foi comunicada em portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

A digitalização dos processos de emissão atende à  Resolução CNJ n. 121/ 2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais. 

A apresentação das certidões de 1º e de 2º graus compõe a lista de documentos necessários para registro das candidaturas. O documento serve de base para análise da situação de elegibilidade dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  

Já a certidão de objeto e pé é um documento oficial que apresenta o resumo de determinada ação judicial, como a natureza da ação, as partes envolvidas e a situação atual do processo. 

Algumas situações podem impedir a expedição da certidão on-line. No caso das certidões  1º e de 2º graus, a ocorrência de homônimos, a convergência de CPF e a apresentação de documento nulo podem atrapalhar a emissão. Já nos casos das certidões de objeto e pé de 1º e de 2º graus, além das barreiras já citadas, casos de processo em segredo de justiça também são um dos impeditivos.  

Quanto à validade dos documentos, nos casos das certidões  1º e de 2º graus conterão código alfanumérico para conferência de sua autenticidade, e serão válidas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão. Já o prazo de validade da certidão de objeto e pé, para fins eleitorais, é de 90 dias. 

As certidões previstas na Portaria Conjunta, que por qualquer motivo não forem expedidas de forma on-line, deverão ser solicitadas via SEC e emitidas nas unidades distribuidoras competentes, durante o expediente forense.

Neste link você tem acesso ao serviço de emissão de certidões. 

Comunicação Social AMM
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