Página - Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais
Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais
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Página Judiciário de Mato Grosso amplia serviço digital de expedição de certidões para fins eleitorais
Crédito: Agência Brasil
Para o pleito eleitoral de 2024, os candidatos terão à disposição um serviço digital para a expedição das certidões emitidas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Agora, as certidões 1º e 2º graus e as certidões de objeto e pé, poderão ser emitidas automaticamente por meio do Sistema de Expedição de Certidão (SEC). A disponibilidade do serviço on-line foi comunicada em portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
A digitalização dos processos de emissão atende à Resolução CNJ n. 121/ 2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais.
A apresentação das certidões de 1º e de 2º graus compõe a lista de documentos necessários para registro das candidaturas. O documento serve de base para análise da situação de elegibilidade dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Já a certidão de objeto e pé é um documento oficial que apresenta o resumo de determinada ação judicial, como a natureza da ação, as partes envolvidas e a situação atual do processo.
Algumas situações podem impedir a expedição da certidão on-line. No caso das certidões 1º e de 2º graus, a ocorrência de homônimos, a convergência de CPF e a apresentação de documento nulo podem atrapalhar a emissão. Já nos casos das certidões de objeto e pé de 1º e de 2º graus, além das barreiras já citadas, casos de processo em segredo de justiça também são um dos impeditivos.
Quanto à validade dos documentos, nos casos das certidões 1º e de 2º graus conterão código alfanumérico para conferência de sua autenticidade, e serão válidas pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão. Já o prazo de validade da certidão de objeto e pé, para fins eleitorais, é de 90 dias.
As certidões previstas na Portaria Conjunta, que por qualquer motivo não forem expedidas de forma on-line, deverão ser solicitadas via SEC e emitidas nas unidades distribuidoras competentes, durante o expediente forense.
Neste link você tem acesso ao serviço de emissão de certidões.
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