Página - Judicialização da Saúde: juízes e promotores dizem que os Municípios nem sempre devem assumir responsabilidades
Judicialização da Saúde: juízes e promotores dizem que os Municípios nem sempre devem assumir responsabilidades
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Página Judicialização da Saúde: juízes e promotores dizem que os Municípios nem sempre devem assumir responsabilidades
Crédito: SXC.hu
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem intensificado o trabalho para diminuir a Judicialização da Saúde. Em meio à crise, arcar com pedidos feitos por meio de processos judiciais só prejudicam a adminsitração municipal. Ainda mais quando a ação é de média e alta complexidade, que não são de competência das prefeituras.
Em Pelotas (RS), em recente evento, a Confederação palestrou sobre o assunto, a convite da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O mais interessante é que, neste evento, juízes e promotores disseram que as responsabilidade de cada Ente devem ser respeitadas. Não deve recair tudo sobre as prefeituras.
O Rio Grande do Sul tem alcançado bons resultados na dimunição de processos e seria interessante que Municípios de outros Estados conhecessem esse trabalho.
Comitê
Juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Lucas Kachny, apresentou as melhorias alcançadas desde que as instituições judiciais formalizaram uma rede de cooperação em prol da diminuição da judicialização. Além da significativa redução de mais de 80% de demandas, situação que qualifica a atuação dos magistrados, o Comitê gerou uma rotina para resolução de parte dos desafios que a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) impõem aos agentes.
Além da Corregedoria do Tribunal de Justiça, congregam este Comitê representantes dos Ministérios Público Estadual (MPE-RS) e Federal (MPF), das Defensorias Públicas Estadual (DPE-RS) e da União (DPU), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS).
Com a atuação direta do Tribunal de Justiça e das demais entidades, foi possível capacitar as equipes de assessores dos juízes e desembargadores do Estado no sentido de reconhecer as normas infraconstitucionais que regulamentam o SUS. Essa ação esta em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela admite que o juiz deferira medida liminar ou definitiva, direcione inicialmente cumprimento a um determinado Ente, conforme as regras administrativas de repartição de competências.
Como trabalham
"No caso do Comitê, o foco inicial foram as ações judiciais que demandavam medicamentos. Assim mapeamos toda, desde a prescrição de medicamentos até compreender como o sistema de justiça recebia e direcionava essas demandas. A partir da metodologia do PGS foram traçados os passos para consolidar a rede de cooperação", explicou o promotor Rodrigo de Moraes.
Os Municípios foram recomendados a adotarem uma ação de planejamento para formação de comitês locais – com magistrados, promotores, defensores, representantes dos gestores do Município e do Estado.
"Antes de tomarmos conhecimento da experiência do Comitê Gestor da Saúde do CNJ, toda demanda era imediatamente judicializada. Atualmente antes de ingressar com a ação verificamos se a pessoa está referenciada em algum serviço publico de saúde. Se não está, solicitamos que a mesma procure primeiro o seu serviço de referência. Se após essa procura a situação não se resolver, a Defensoria ajuíza desde que se apresentem laudos, negativas e outros documentos pertinentes", esclareceu a defensora pública da Comarca de Pelotas, Gabriela Vaz.
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