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ITR: Receita divulga mudança no tratamento de declarações retidas em malha fiscal
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Página ITR: Receita divulga mudança no tratamento de declarações retidas em malha fiscal
Crédito: Agência CNM
Uma importante alteração ocorreu nesta semana sobre um tributo municipal. Desde o dia 2 de dezembro, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITRs) de pessoas físicas que informaram serem isentas do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) e foram retidas no parâmetro Valor Terra Nua (VTN) (30.1) passaram a ser incluídas nos estoques dos Municípios conveniados com a Receita Federal (RFB). Antes, essas declarações ficavam centralizadas na RFB.
Com a implementação do parâmetro imune (26.1) para Pessoas Jurídicas, tanto contribuintes imunes quanto isentos passaram a alimentar os estoques municipais. Como o piso de (Valor Esperado por Localidade) é baixo, a maioria das declarações foi incorporada aos estoques locais. Diante disso, a orientação da RFB é que os fiscais municipais liberem as DITRs da malha antes de enviar intimações, registrando a data de ciência como a da emissão.
As intimações devem ser reunidas em um dossiê único e mantidas no Município por cinco anos para possível auditoria da RFB. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que essa mudança agiliza os processos de fiscalização e regularização, garantindo maior eficiência no tratamento de casos que envolvem contribuintes isentos e imunizados tributariamente.
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