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IPTU pode ser recuperado por prefeituras por meio do protesto extrajudicial
Efeito de Onda
Página IPTU pode ser recuperado por prefeituras por meio do protesto extrajudicial
Crédito: Prefeitura de Rondonópolis
O ano de 2018 se inicia e, com ele, a possibilidade de as prefeituras de todos os municípios de Mato Grosso recuperarem créditos por meio da utilização do protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida. O procedimento é simples: a prefeitura interessada em receber o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, deve entrar em contato com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), fazer o treinamento para uso da plataforma WEB e, em seguida, já encaminhar as dívidas ativas do município para serem protestadas.
De acordo com a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima, o protesto extrajudicial é o meio mais eficaz de recuperação do crédito. “Estamos iniciando um novo ano e a expectativa das prefeituras é a de que os contribuintes paguem os impostos devidos, até mesmo para que os gestores possam contar com recursos para serem revertidos em benefício da sociedade. E o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida tem papel fundamental na busca desse objetivo, pois permite que os créditos sejam recebidos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte devedor. Todo o procedimento é feito na mais absoluta agilidade e segurança, uma vez que a remessa das certidões de dívida ativa é realizada de forma eletrônica e recepcionada pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT)”, ressaltou.
Velenice Dias acrescentou que o IEPTB-MT já possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e que, caso o município opte por encaminhar as certidões pela CRA-MT, nenhum custo terá com o protesto. Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos dos cartórios, ficam por conta do devedor.
Como funciona
A prefeitura encaminha o título para a CRA-MT de forma eletrônica, via sistema WEB, para ser encaminhado ao cartório de protesto competente, dando início ao procedimento do protesto extrajudicial. Antes de o título ser protestado, o devedor é intimado para quitar a dívida em três dias úteis, sendo que mais de 50% das dívidas são quitadas nesse curto prazo. Quitada, o cartório repassa o dinheiro ao município. Não quitada, o título é protestado e o nome do devedor fica registrado no Livro de Protesto até o pagamento da dívida e também nos órgãos de restrição ao crédito. Se o devedor for pessoa jurídica, fica com restrição para contratar com o poder público e com instituições financeiras, por exemplo.
Após o pagamento, o município autoriza o cartório a cancelar o protesto, cujo procedimento também é feito de forma eletrônica.
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