Página - Investimentos em Educação devem ser registrados no Siope para evitar sanções
Investimentos em Educação devem ser registrados no Siope para evitar sanções
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Página Investimentos em Educação devem ser registrados no Siope para evitar sanções
Crédito: Divulgação
Anualmente, os gestores municipais devem enviar as informações dos investimentos em Educação, do ano anterior, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Isso deve ocorrer por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Dos 5.568 Municípios, 498 gestores locais ainda estão com pendências, segundo informações obtidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O Siope foi desenvolvido para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E o sistema eletrônico ainda está disponível para o lançamento dos dados, basta promover o download da versão 2015. Diante disso, a CNM orienta os gestores que ainda não cadastraram as informações de seus investimentos em Educação de 2015, que envie os dados, o mais rápido possível, pois já estão inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Ainda segundo esclarecimentos da Confederação, além do cumprimento do prazo, os gestores também precisam comprovar a utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em Educação. Esses dois critérios são fundamentais para evitar que as Prefeituras fiquem impedidas de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitadas de celebrar novos convênios com órgãos federais.
Orientação
Para auxiliar aqueles gestores que ainda não possuem a senha de acesso, a Confederação descreve o processo para o fornecimento de senha e a transmissão de dados ao Siope, inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio. Na condição de gestor dos recursos do setor, o secretário de Educação do ente governamental – ou o responsável pelo órgão equivalente – deve apresentar solicitação na forma do disposto no artigo 69, § 5º, da Lei 9.394/1996 e no artigo 17, § 7º, da Lei 11.494/2007. Isso deve ser feito por meio de apresentação de ofício ao FNDE, com as seguintes observações:
- O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
- O ofício deve ser encaminhado para o e-mail senha.institucional@fnde.gov.br;
- A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.
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