Página - Instrução Normativa consolida normas de declaração de débitos e créditos tributários
Instrução Normativa consolida normas de declaração de débitos e créditos tributários
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Crédito: Miriam Zomer / Agência AL
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 2005/2021 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a norma, devem apresentar a DCTF mensalmente as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Documento elaborado pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios esclarece que os municípios que possuem convênio com a RFB e se enquadram como substituto tributário referentes à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos deverão informar a DCTF no grupo Cosirf - Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte.
A DCTFWeb, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, compreende as informações exclusivamente relacionadas às contribuições previdenciárias, que na área privada já integra com a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o propósito de substituir a GFIP e o SEFIP, ainda não exigida para o setor público.
A Instrução Normativa assegura que a DETFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Embora haja previsão legal para a administração pública apresentar a DCTFWeb, esta obrigatoriedade será apenas em junho de 2022.
A AMM recomenda a leitura na íntegra da Instrução Normativa pelas equipes técnicas das prefeituras, considerando que, embora a obrigação seja acessória, deverá ser efetuada dentro do respectivo prazo para evitar futura responsabilização do gestor do município e ou do diretor de autarquias correspondentes.
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