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Instituições museológicas podem pleitear recursos para socorro e proteção do patrimônio
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Página Instituições museológicas podem pleitear recursos para socorro e proteção do patrimônio
Crédito: Gcom-MT
As instituições museológicas que precisam promover ações de assistência, socorro e proteção ao patrimônio podem pleitear verba do Fundo de Emergência para o Patrimônio Museológico em Situação de Risco. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a possibilidade de acesso aos U$ 30 mil dólares, que serão distribuídos entre o conjunto de solicitações, que forem aprovadas, ainda este ano.
A verba pode ser aplicada em ações de assistência, socorro e proteção ao patrimônio museológico de regiões afetadas por inundações, terremotos, incêndios, conflitos bélicos, ameaças humanas e outras situações calamitosas que representem dano ou perigo iminente ao Patrimônio Museológico. Os interessados podem fazer solicitação on-line (www.ibermuseus.org/convocatórias) até 120 dias após o acontecimento calamitoso. Assim, os recursos podem cobrir ações de emergência que tratem de:
a) cooperação técnica: auxílios para a aquisição de passagens para visitas de especialistas e cessão de horas técnicas de funcionários das administrações públicas Ibero-americanas;
b) contratação de consultorias técnicas especializadas para a realização de estudos preliminares e elaboração de relatórios de situação;
c) intervenções pontuais, tais como projetos para a reorganização, conservação ou restauração de acervos afetados.
Instituições museológicas públicas ou mistas dos países de toda Comunidade Ibero-Americana, que sejam responsáveis pela salvaguarda de coleções e acervos museológicos, podem solicitar o apoio financeiro. Os recursos serão viabilizados pelo Programa de Cooperação para o Fortalecimento, Desenvolvimento, Consolidação e Modernização dos Museus Ibero-Americanos (Ibermuseus), por meio do Fundo.
A CNM alerta que apesar de não ser necessário o fornecimento de contrapartida da instituição solicitante, cabe a mesma, caso haja incidência, o pagamento de qualquer tributo, taxa ou outro imposto sobre o valor do benefício.
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