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Incentivo financeiro: prorrogado prazo para municípios regularizarem situações de cancelamento da habilitação
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Página Incentivo financeiro: prorrogado prazo para municípios regularizarem situações de cancelamento da habilitação
Crédito: Agência CNM
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de fevereiro traz a publicação da Portaria 3.510/2022 do Ministério da Saúde. Com a medida, os Municípios têm até a competência de março de 2022 para regularizar as situações que desencadeiam no cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, na Atenção Primária à Saúde (APS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e cancelamento dos recursos estão presentes na Portaria 3.510/2019, que institui o incentivo financeiro de custeio. O cancelamento automático da habilitação do Município para recebimento do incentivo financeiro se dá após seis competências consecutivas de ocorrência da suspensão da transferência do incentivo.
Segundo a entidade, as motivações de suspensão da transferência do recurso são as seguintes:
• Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio do sistema de informação vigente, por três competências consecutivas, relativos às eSF ou eSB em que os profissionais em formação estejam cadastrados;
• Ausência de cadastro regular dos profissionais em formação - médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista - no SCNES das eSF ou eSB do município por três competências consecutivas; ou
• Ausência de cadastramento de novo profissional em formação, após três competências consecutivas da finalização do período previsto de duração da formação do profissional anterior, conforme informado pelo gestor local no sistema a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, conforme publicada portaria de habilitação no Diário Oficial da União.
Municípios habilitados
A prorrogação se aplica somente aos Municípios habilitados pelas Portarias 1.739/2020, 2.068/2020, 3.484/2020 e 56/2021.
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