Página - Improbidade administrativa requer ação intencional, declara STF
Improbidade administrativa requer ação intencional, declara STF
Efeito de Onda
Página Improbidade administrativa requer ação intencional, declara STF
Crédito: STF
A intenção de cometer ato ilícito é determinante para caracterizar improbidade administrativa. Tal predisposição para o cometimento de um ato ilícito, no mundo jurídico, se chama de dolo. Assim, durante julgamento ocorrido em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a modalidade culposa – não intencional – de ato de improbidade. A decisão com repercussão geral legítima possibilita ainda a contratação direta (sem licitação) de serviços advocatícios, observados determinados requisitos.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
a) o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei 8.429/1992, em sua redação originária.
b) são constitucionais os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar:
(i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e
(ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.
Entenda o caso
Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela legalidade da contratação direta de um escritório de advogados pela Prefeitura de Itatiba (SP). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiu, determinando aplicação de multa, o que levou o caso ao STF. A discordância foi: a caracterização do ato de improbidade depende, ou não, de dolo ou culpa.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656558, a maioria dos ministros confirmou a decisão da primeira instância. E o STF fixou o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, de que ato de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal de 1988 só se configura crime quando ocorre o dolo. Negligência, imprudência ou imperícia podem caracterizar ilícito e resultar em punições, mas não caracteriza improbidade administrativa.
Serviço advocatício
Sobre a possibilidade de contratação de serviço advocatício por inexigibilidade de licitação, o STF entende que a norma já prevê expressamente a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a necessidade de natureza singular do serviço contratado. Portanto, é possível contratar sem licitação, desde que a prestação do serviço pelo Poder Público seja inadequada e o preço do serviço contratado seja compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeite o valor de mercado.
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Notícias para Você
Notícias para Você
23 de Abril de 2026 Destaques AMM
AMM repudia declarações de vereador de Santo Antônio do Leste
A Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM manifesta seu mais veemente repúdio à manifestação proferida pelo vereador Eliezer Silva de Morais, do município de Santo Antônio do Leste, em tribuna da Câmara Municipal, no dia 17 de abril, ao lançar insinuação ofensiva contra a atuação da C…
22 de Abril de 2026 Destaques AMM
AMM participa do lançamento de campanha para fortalecer destinação de recursos para fundos da infância e do idoso
Representantes de municípios do Nortão participaram, nesta quarta-feira (22), em Alta Floresta, do lançamento regional da campanha para ampliar a destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). O objetivo foi fortalecer…