Página - Ignorar recursos de emendas e repasses poderá ser improbidade administrativa
Ignorar recursos de emendas e repasses poderá ser improbidade administrativa
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Página Ignorar recursos de emendas e repasses poderá ser improbidade administrativa
Crédito: Rodolfo Stuckert
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que especifica como ato de improbidade administrativa a perda de recursos públicos decorrentes de transferências voluntárias da União ou de instituições internacionais, ou o retardo na sua aplicação.
O PL 511/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Como justificativa para o texto, para qual o desperdício dos repasses da União e de entes estrangeiros vai contra os princípios da administração pública, Styvenson destacou que se tem observado gestores públicos estaduais e municipais inviabilizarem a boa aplicação de recursos públicos provenientes de transferências voluntárias por razões de ordem político-partidária ou pessoais.
Como exemplo, o autor citou omissões reiteradas e injustificadas de governadores ou prefeitos adversários políticos de parlamentar que seja autor de emenda orçamentária individual impositiva. Até o ponto de obrigar o ente federativo beneficiado a devolver o recurso obtido.
O senador também observou que a perda ou o retardo na aplicação dos recursos públicos decorrentes de emendas individuais impositivas gera prejuízo ao erário público, mas que a exigência da prova do dolo específico de lesionar o erário público pode tornar a repressão legal dessa conduta praticamente inviável.
O relator, Esperidião Amin, concordou em prever na legislação tal conduta como ato de improbidade administrativa a atentar contra os princípios da administração pública, exigindo-se apenas o dolo eventual — quando o agente prevê a possibilidade de um resultado danoso para sua ação, assumindo o risco de provocá-lo, já que a prova de um dolo específico, intencional, seria muito difícil.
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