Página - Governo Federal ignora municípios no repasse de recursos de repatriação
Governo Federal ignora municípios no repasse de recursos de repatriação
Efeito de Onda
Página Governo Federal ignora municípios no repasse de recursos de repatriação
Crédito: Agência de Notícias da AMM
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, ontem (19) a Medida Provisória 374/2016, que prevê o repasse de recursos referentes ás multas do programa de repatriação para os estados. Os municípios ficarão para janeiro de 2017. Os valores são referentes à participação dos entes no Imposto de Renda arrecadado sobre os valores repatriados do exterior, conforme a Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, chama a atenção para o fato de que o presidente Michel Temer deu um tratamento diferenciado entre estados e municípios em relação ao repasse de recursos das multas. “Enquanto que para os estados o pagamento sai nos próximos dias, os municípios receberão somente a partir de 2 de janeiro, isso não é justo. Isto é ignorar os municípios”, disse ele.
Fraga argumentou que os municípios têm as mesmas dificuldades que os estados e não podem ser tratados desta forma. “Repudiamos veemente esse tratamento desigual. Eu estou indignado com a falta de respeito e compromisso que o presidente Michel Temer demonstrou ter com os municípios”, alertou. Ao editar a medida provisória, o governo federal priorizou os estados em detrimento dos municípios brasileiros. Neurilan lembra ainda que a população vive nos municípios, onde cobra dos gestores os investimentos em saúde, educação, infraestrutura e outros serviços essenciais. No momento, os municípios estão vivenciando uma crise financeira da mesma forma que os estados. Para ele, receber as multas de repatriação é um direito constitucional dos estados e dos municípios. “Não há justificativa para o governo federal repassar os recursos para os estados este ano e deixar os municípios para o ano de 2017”
Neurilan disse que é preciso considerar que é final de mandato, quando os prefeitos estão deixando os cargos e não podem deixar restos a pagar para as próximas gestões. Os municípios já são penalizados por essa forma cruel da distribuição dos recursos da União. Em relação ao bolo tributário nacional, os municípios recebem a menor parte dos recursos. Além disso, os municípios convivem com os constantes atrasos por parte do governo federal e estadual referentes aos programas. “Outro fator é a queda significativa das receitas por conta de uma política econômica desastrada causada pelo governo federal, além dos escândalos da corrupção, das propinas provocadas por políticos e partidos. Os municípios não podem pagar por isso, muito menos a população que vive nas cidades”, assinalou.
Na avaliação de Neurilan, o crescimento das despesas na execução dos programas sociais criados pelo governo e repassado para os municípios, sem a devida contrapartida financeira, gerou o famoso subfinanciamento dos programas federais. De acordo com Fraga, os municípios precisam dos recursos das multas de repatriação, principalmente agora. Neste momento, os gestores necessitam deste aporte financeiro para o equilíbrio das contas e para concluir o mandato em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou.
Notícias para Você
Notícias para Você
18 de Setembro de 2026 Destaques AMM
NOTA DE RETOMADA DO PROCESSO ELEITORAL
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa que a 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral do triênio 2027-2029 e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral. A eleição havia…
18 de Setembro de 2026 Destaques AMM
Municípios devem adequar procedimentos internos às novas regras de movimentação dos profissionais do Mais Médicos
Os municípios de Mato Grosso que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) passam a observar novas regras de movimentação, definidas pela Resolução nº 579, de 21 de agosto de 2026, da Coordenação Nacional do Projeto, que revoga a Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024. A A…