Página - Governo Federal estabelece novos procedimentos para a gestão do cadastro único dos programas sociais
Governo Federal estabelece novos procedimentos para a gestão do cadastro único dos programas sociais
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Página Governo Federal estabelece novos procedimentos para a gestão do cadastro único dos programas sociais
Crédito: Geraldo Magela/ Agência Senado
Comunicado enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM aos prefeitos informa sobre as medidas estabelecidas pela Portaria Nº 678/2021, do Ministério da Cidadania, que define novos procedimentos para a gestão do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A norma visa incluir a possibilidade de cadastramento pelo representante legal, na figura do responsável pela unidade familiar.
De acordo com a Portaria, o Responsável pela Unidade Familiar – RUF terá a atribuição de prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, podendo ser o(a) Responsável Familiar - RF: um dos componentes da família morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou o(a) Representante Legal - RL: indivíduo não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e responsável por prestar as informações ao CadÚnico nos casos em que não houver morador nas condições estabelecidas na alínea "a" do documento.
O município deverá arquivar cópia do documento comprobatório da representação legal junto ao formulário ou folha resumo da família representada. A AMM ressalta que é de extrema importância seguir as regras de cadastramento dos programas federais uma vez que, ao prestar contas, o cadastro é uma das principais provas para evitar futuras reprovações e transtornos sociais, políticos e prejuízos ao gestor.
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