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Página - Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026

Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026

Efeito de Onda

Página Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026

  • 13/10/2026 às 11:20
  • - Atualizado há 2 h

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O governo federal divulgou o calendário do segundo ciclo de execução das transferências especiais do Orçamento de 2026, conhecidas como emendas Pix. De acordo com o cronograma, o prazo para publicação, no portal Transferegov, da relação de municípios indicados pelos parlamentares federais para receber os recursos termina em 26 de outubro. Os valores podem ser destinados a despesas com investimentos e custeio, conforme as regras da modalidade.

Os municípios beneficiados têm até 5 de novembro para registrar o aceite das indicações e enviar os respectivos planos de trabalho. Na sequência, o governo federal terá até 20 de novembro para analisar os documentos, solicitar eventuais complementações e aprovar os planos de trabalho cadastrados. A publicação da relação dos impedimentos de ordem técnica será feita até 23 de novembro, com expectativa de liberação dos recursos até dezembro de 2026.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, o Maninho, reforça a importância de os gestores acompanharem o calendário e cumprirem os prazos estabelecidos para garantir o acesso aos recursos. “A nossa equipe técnica está orientando os gestores e suas equipes para que acompanhem o cronograma e cumpram todas as etapas dentro dos prazos, evitando a perda de recursos e de oportunidades importantes para os municípios”, destacou.

No primeiro ciclo de execução de 2026, encerrado em junho, 61 municípios de Mato Grosso foram contemplados com 82 emendas, que totalizaram cerca de R$ 47 milhões.

As transferências especiais foram criadas em dezembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional 105, e permitem que deputados federais e senadores destinem recursos diretamente a estados e municípios.

Pelas regras constitucionais, pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em investimentos, como obras e aquisição de equipamentos, enquanto os gastos destinados ao custeio da administração pública não podem ultrapassar 30% do valor recebido.

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