Página - Governo ainda não repassou R$ 238 milhões do cofinanciamento socioassistencial
Governo ainda não repassou R$ 238 milhões do cofinanciamento socioassistencial
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Página Governo ainda não repassou R$ 238 milhões do cofinanciamento socioassistencial
Crédito: Agência Brasília
Mais de R$ 238 milhões do cofinanciamento federal para Política de Assistência Social ainda não foram repassados aos Municípios. Segundo monitoramento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), até o momento, R$ 953 milhões foram repassados aos cofres municipais, mas ainda faltam 20% para completar o montante de R$ 1,1 bilhão. A verba é fundamental para manter a oferta dos serviços à população.
Ao longo do ano, a área técnica de Assistência Social da CNM monitora o cumprimento do valor pactuado, pois o não repasse ou o repasse parcial dos recursos desrespeita o pacto federativo, impacta nas políticas públicas assistenciais dos Municípios e compromete a qualidade e a cobertura dos serviços. Outra consequência da demanda reprimida é o agravamento das desigualdades e a dificuldade de acesso da população que mais precisa de proteção social.
Um dos fatores para a não transferência de 100% do cofinanciamento socioassistencial por parte do governo pode ser as medidas de ajuste fiscal, como a Emenda Constitucional de (EC) 95/2016 do teto de gastos e a Portaria 2.362/2019 do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que definiu o repasse federal aos Municípios com menor índice de pagamento nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos programas, projetos e dos blocos de financiamento.
A CNM lembra que a política assistencial assegura os direitos garantidos à população, integrando o tripé seguridade social, saúde e previdência. O principal objetivo das ações é disponibilizar atendimento à população urbana e rural, além de prestação dos benefícios e serviços previstos no art. 194 da Constituição Federal de 1988. Já o recurso para programas e serviços são de caráter continuado e sua aplicação deve atender os princípios e diretrizes da Lei 8.742/1993 Orgânica da Assistência Social (Loas).
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