Página - Gestores recebem orientações sobre portarias que tratam dos prazos de adequação à EC 103/2019 dos RPPS
Gestores recebem orientações sobre portarias que tratam dos prazos de adequação à EC 103/2019 dos RPPS
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Crédito: Agência CNM
Nesta quinta-feira, 22 de outubro, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou aos gestores municipais orientações sobre as Portarias 21.233/2020, 18.084/2020 e 18.495/2020, que dispõem sobre regramentos aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o novo prazo para comprovação à Secretaria de Previdência da adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional (EC) 103/2019. O analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benicio, e o consultor da área Mário Rattes detalharam durante a Roda de Conhecimento on-line informações para auxiliar os Municípios nas demandas administrativas da previdência municipal.
Os especialistas explicaram o que cada um dos textos mudou ou alterou no trabalho dos gestores que lidam diariamente com questões da previdência local. “Vamos falar do que mudou neste ano em termos de apresentação de documentos e comprovação de medidas junto à Secretaria de Previdência”, iniciou Rattes. “Vamos falar das portarias que deram novos prazos aos RPPS na questão da comprovação de adequação à Emenda Constitucional 103”, complementou Benicio.
Sobre a Portaria 18.084, os especialistas explicaram sobre a permanência do prazo original de 31 de julho para o envio do relatório anual da Avaliação Atuarial e DRAA para a Secretaria Especial de Previdência. “Com essa última portaria foi prorrogado por mais um ano, contado no mês de julho que se passou para apresentação de dois documentos atuariais, o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e o Relatório de Análise das Hipóteses”, explicou Rattes. Ele detalhou cada um desses documentos e a importância para a previdência municipal.
Fernando Benicio reforçou ainda que independente do ano eleitoral, a previdência não pode ficar de lado, os gestores devem ficar atentos a esses prazos e medidas de cada portaria publicada. “Alterações trazidas por essas portarias beneficiam na questão do tempo, mas é preciso estar atento às questões técnicas e administrativas que muitas vezes não mudam”, alertou o analista técnico da CNM.
Já a Portaria 21.233, de acordo com os especialistas, é simples e prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para que os Municípios comprovem a adequação das alíquotas de contribuição obrigatória dos servidores ativos efetivo e a transferência dos benefícios temporários para responsabilidade do Município. E a Portaria 18.095 dispensa as avaliações atuariais anteriores a 2020 dos Municípios que não enviaram. No entanto, Fernando alertou para a importância de se manter um histórico e acompanhamento da situação da previdência no Município.
A Roda de Conhecimento acontece todas as quintas-feiras, às 10h, e é transmitida pelas redes sociais da CNM. Durante a programação os gestores municipais podem enviar sugestões e perguntas para serem esclarecidas durante a apresentação.
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