Página - Gestores públicos devem estar atentos às condutas vedadas em ano eleitoral
Gestores públicos devem estar atentos às condutas vedadas em ano eleitoral
Efeito de Onda
Página Gestores públicos devem estar atentos às condutas vedadas em ano eleitoral
Crédito: Divulgação AMM
Participantes do 2º Seminário de Formação de gestores municipais, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e Tribunal de Contas, foram alertados nesta terça-feira (5) sobre as principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. O assunto foi abordado pelo advogado e Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE, Nilson Bezerra, que fundamentou as orientações nas restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O palestrante esclareceu que a lógica da lei eleitoral é evitar interferências e eventuais privilégios no uso do dinheiro público para beneficiar candidatos ou o próprio gestor do município. Nilson também citou algumas penalidades para os agentes públicos que não observarem as vedações legais. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou.
Entre as vedações estabelecidas pela Lei das Eleições está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. Também estão proibidos o aumento de gastos com publicidade, contratação de shows artísticos, revisão geral de remuneração de servidores, entre outros. Em alguns casos a lei admite exceções.
A LRF proíbe aumentar gastos com pessoal, realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, exceder o limite da dívida pública consolidada, assumir despesa sem a suficiente disponibilidade de caixa, entre outros.
A programação do seminário, que tem como tema principal as eleições de 2024, terá continuidade nesta quarta-feira (6), quando serão abordados o Registro de Candidatura e Inelegibilidades; e Contas de Campanha.
Mais de 200 pessoas se inscreveram, entre representantes de prefeituras, consórcios intermunicipais e entidades diversas. A capacitação, que conta com o apoio da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, é direcionada a servidores das prefeituras filiadas e instituições parceiras.
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Notícias para Você
Notícias para Você
18 de Maio de 2026 Destaques AMM
Prefeitos de MT destacam expectativas para a XXVII Marcha em Defesa dos Municípios
Prefeitos de Mato Grosso participam da XXVII Marcha a Brasília com a expectativa de retornar aos municípios com avanços importantes. A mobilização, iniciada nesta segunda-feira (18), reúne gestores de todo o país em uma ampla programação sobre os principais desafios do municipalismo, inclui…
18 de Maio de 2026 Destaques AMM
Marcha a Brasília: prefeitos de MT chegam à capital federal para mobilização em defesa dos municípios
Terá início nesta segunda-feira (18), em Brasília, a XXVII Marcha em Defesa dos Municípios, que se estenderá até 21 de maio no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). O evento reunirá mais de 15 mil gestores municipais de todo o país para debates sobre os principais desafios do…
