Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Gestores já podem lançar informações no Plano de Ação da Assistência Social 2017

Gestores já podem lançar informações no Plano de Ação da Assistência Social 2017

Efeito de Onda

Página Gestores já podem lançar informações no Plano de Ação da Assistência Social 2017

  • 04/04/2017 às 15:50

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi aberto prazo para o preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social deste ano. A portaria, que traz a determinação, foi publicada na segunda-feira, dia 3 de abril, e é válida para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Segundo explica o texto, o Plano tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e validar as informações necessárias para dar continuidade às transferências federais. Assim, os gestores municipais devem cumprir a determinação da portaria e lançar as informações no sistema.

O prazo para a prestação de contas segue aberto até o dia 2 de junho. Após esse período, os Municípios que tiverem pendências terão os recursos do mês suspensos para a Assistência Social. A Confederação alerta que os valores não serão repassados de forma retroativa. Desse modo, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.

A Confederação também faz outro alerta aos gestores municipais. O Plano de Ação é diferente do Plano Municipal. Enquanto o primeiro é mais específico, o segundo documento é elaborado para os quatro anos de governo. E, portanto, os dois planos devem estar em sintonia.

Calendário

O prazo máximo para que os gestores municipais de assistência social efetuem o preenchimento do Plano de Ação 2017 termina no dia 2 de junho. Em seguida, é a vez dos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) avaliarem as informações e validarem as ações propostas pelo gestor. O grupo tem o período de 30 dias para concluir os trabalhos, cujo parecer será publicado até o dia 2 de julho.

Acesse o sistema aqui

Leia a Portaria 61/2017 na íntegra

Caso tenha dúvidas, consulte o Manual de Preenchimento

Assistência Social
plano de ação
informação
active
Plugin