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Gestores devem ficar atentos ao prazo para adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias
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Página Gestores devem ficar atentos ao prazo para adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias
Emenda Constitucional nº 136/2025 permite renegociação de débitos com descontos, prazo ampliado e condições especiais para os municípios
Crédito: EBC
Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025. A medida, originada da PEC 66/2023, permite o parcelamento extraordinário de dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de promover alterações nas regras para o pagamento de precatórios.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participou, nos últimos anos, de diversas mobilizações em defesa da aprovação da proposta, considerada um importante avanço para o equilíbrio fiscal dos municípios.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, reforçou a importância de os gestores observarem o prazo de adesão. “O parcelamento dos débitos previdenciários é uma das principais conquistas recentes do movimento municipalista. É importante que os gestores aproveitem essa oportunidade para fortalecer o equilíbrio das contas e garantir maior segurança fiscal para a continuidade dos investimentos”, destaca.
O parcelamento dos débitos previdenciários inclui competências vencidas até 31 de agosto de 2025. A adesão poderá ser feita por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Entre as vantagens da medida estão a redução de 40% das multas e de 80% dos juros, a possibilidade de parcelamento em até 300 meses, juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, limitação do valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), entre outros.
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