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Gestores devem estar atentos aos prazos do cronograma para execução de emendas individuais

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Página Gestores devem estar atentos aos prazos do cronograma para execução de emendas individuais

  • 09/11/2022 às 07:56

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça junto aos gestores municipais o prazo de algumas datas importantes quando se fala de emendas individuais. Isso porque, por exemplo, para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, a data máxima para divulgação dos programas na Plataforma +Brasil é 10 de novembro. Neste caso, os planos de trabalho dos interessados terão de ser encaminhados até 20 de novembro e o prazo para a análise conclusiva dos planos encerra em 9 de dezembro, sendo que a celebração do convênio ou termo deve ocorrer até 31 de dezembro.

Quando se fala em contratos de repasse, o gestor tem uma etapa a mais que deve ser acrescida. Os prazos para divulgação na Plataforma +Brasil e para envio dos planos de trabalho são os mesmos citados anteriormente: 10 e 20 de novembro. Para recorrer da análise conclusiva das propostas por parte do concedente e envio para a mandatária, o gestor tem até 30 de novembro. Feito isso, mandatária e proponente terão até 9 de dezembro para também fazer a análise conclusiva. Neste caso, a celebração tem de ocorrer até 31 de dezembro, o que vale para todos os instrumentos para cumprimento do princípio da anualidade orçamentária.

O calendário foi divulgado pela Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia em Comunicado 43/2022 com novos cronogramas para execução de emendas individuais em 2022, com finalidade definida, por meio da Plataforma +Brasil. O cronograma, no entanto, não se aplica às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.

O que são emendas individuais
As emendas individuais são de autoria de deputados e senadores. Cada parlamentar tem o direito de apresentar até 25 emendas individuais. O valor total é definido pelo relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Através da Plataforma Êxitos, ferramenta disponibilizada pela CNM, o gestor municipal tem acesso ao valor destinado de emendas especiais para o Município.

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