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Página - Gestores devem estar atentos ao prazo mínimo de publicidade dos editais de licitação

Gestores devem estar atentos ao prazo mínimo de publicidade dos editais de licitação

Efeito de Onda

Página Gestores devem estar atentos ao prazo mínimo de publicidade dos editais de licitação

  • 29/06/2016 às 09:01

Fonte: Assessoria TCE

Crédito: Assessoria TCE

Os processos licitatórios devem respeitar o prazo mínimo de publicidade de oito dias úteis entre a publicação e a abertura da sessão, conforme previsto na Lei de Aquisições e Serviços (10.520/2002) e da Lei de Licitações ( 8.666/93). A irregularidade é passível de multa e até suspensão dos certames. O tema foi debatido no julgamento da representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria, na sessão ordinária do dia 28/06.

O processo em discussão diz respeito à irregularidades no pregão presencial nº 01/2016 da Prefeitura de Araguaiana para contratação de empresa especializada em transporte escolar. A equipe técnica verificou que houve o descumprimento da norma legal, pois a contagem do prazo foi feita de forma equivocada, já que foi dada publicidade em apenas sete dias úteis e não oito dias.

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, ponderou que "não houve má-fé, e tampouco prejuízo ao erário, em razão da falta de um dia de publicidade para a licitação em questão. O que observo é a falta de experiência na elaboração do certame, razão pela qual proponho determinar à atual gestão que nas próximas licitações observe rigorosamente a contagem de prazo na modalidade pregão", disse.

Também foram verificadas algumas falhas como a vigência e o reajuste do preço contratual em prazo inferior a 12 meses, o que contraria a previsão da Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º. No entanto, o erro foi corrigido a tempo e por isso descartado como irregularidade.

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