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Página - Gestores da assistência social devem regularizar novas contas de bloco de financiamento

Gestores da assistência social devem regularizar novas contas de bloco de financiamento

Efeito de Onda

Página Gestores da assistência social devem regularizar novas contas de bloco de financiamento

  • 26/01/2016 às 09:25

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Gestores e Técnicos municipais para a regularização de novas contas bancárias atreladas ao recebimento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O fundo já encaminhou ofício aos Municípios para comunicar que contas bancárias vinculadas ao Banco do Brasil já foram abertas e, agora, precisam ser formalizadas.

Conforme o disposto nos termos da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) n° 113, de 10 de dezembro de 2015, os repasses do Fundo que dizem respeito ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deixam de ser depositados como pisos de proteção e passam a ser divididos em cinco blocos de financiamento.

Com a abertura das novas contas, os depósitos destinados às ações socioassistenciais serão realizados nas novas contas correntes. Sendo assim, a CNM orienta para que o gestor local verifique junto à agência de relacionamento do Banco do Brasil quais os procedimentos e documentos necessários para regularizar as novas contas abertas pelo FNAS. A regulamentação é de extrema importância, tendo em vista que, sem ela, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos. 

Os gestores terão o prazo de 120 dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, estabelece a portaria em questão, para realizar as transferências dos saldos das contas abertas anteriormente para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento. 

A resolução do MDS também define que os gestores que não realizarem a transferência dos saldos terão os repasses de recursos suspensos até que a situação seja regularizada com a transferência dos saldos ou a devolução destes para o FNAS. Desde o dia 20 de janeiro, a execução dos recursos repassados na modalidade fundo a fundo só pode ser feita em meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 7.507/2011.

A Entidade traz como relevante a informação do FNAS acerca da execução dos recursos do cofinanciamento federal, referente aos Blocos de Financiamento, que deverá seguir o preconizado na Portaria MDS nº 113/2015, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Plano de Assistência Social, Plano de Ação e demais normativos que os regem. Ainda explica que a execução dos recursos deverá ser realizada por meio do aplicativo Autoatendimento, disponibilizado no site do Banco do Brasil.

 

Acesse aqui e veja a tabela de acordo com os novos Blocos de Financiamento.

Acesse aqui a Portaria MDS n° 113/2015.

 

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