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Fundeb: regulamentação e estimativas para 2022 são temas da Roda de Conhecimento
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Página Fundeb: regulamentação e estimativas para 2022 são temas da Roda de Conhecimento
Crédito: Agência CNM
A Roda de Conhecimento promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) desta quinta-feira, 6 de janeiro, abordou a regulamentação e as estimativas para 2022 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A consultora da área de Educação da CNM Mariza Abreu apresentou a transmissão on-line e aproveitou ainda para esclarecer muitas dúvidas enviadas pelos Municípios.
Mariza iniciou a apresentação ressaltando a quantidade de medidas, legislações e mudanças que ocorreram desde a última apresentação da área na programação exibida em 23 de dezembro. “No meio desse tempo, foram duas semanas intensas na área de Educação. Quando fizemos a Roda do dia 23, o projeto lei de alteração da lei do Fundeb estava aprovado no Congresso, mas não estava sancionado [...]. No dia 27 de dezembro nós tivemos uma reunião com o Ministério da Educação que foi muito proveitosa”, contou a consultora da CNM.
Sobre a Lei 14.113/2020 que regulamentou o Fundeb e que pedia atualização da mesma em 2021, Mariza lembrou o histórico de tramitação da matéria no Congresso Nacional e lembrou da atuação da CNM para garantir que os interesses dos Municípios fossem atendidos. Ela frisou ainda que isso resultou na sanção da Lei 14.276/2021 - que vetou um item importante para os gestores locais.
“A Lei foi sancionada com um veto que nos deixou muito surpresos”, lamentou a especialista ao falar da nova Lei. A CNM destaca que se trata do veto ao parágrafo 9º do artigo 21 a Lei 14.113/2021, que autorizava os Municípios a firmar ou renovar contratos para transferência de recursos do Fundeb para outros bancos para pagamento dos profissionais da educação. “Para nós o veto é incompreensível, pois esse dispositivo é igual ao artigo 20 do PL 4188/2021, do Executivo, sobre o sistema de garantias. A CNM vai se manifestar junto ao Congresso Nacional pela derrubada desse veto.”, destacou Mariza Abreu.
Novas regras para o Fundeb
Sobre outras mudanças previstas na Lei 14.276/2021, a especialista da CNM destacou que foram prorrogadas as regras de transição de 2021 para 2022 e 2023 e prevista nova atualização da Lei até 31 de outubro de 2023 para vigência a partir de 2024. “Essa também foi uma proposta da CNM que foi incorporada a Lei”, frisou.
Além disso, Mariza destacou outros pontos sugeridos pela CNM que entraram em vigor com a publicação da nova lei:
- para 2023, indicadores para o VAAR definidos excepcionalmente por regulamento
- alteração do conceito de profissionais da educação
- manutenção da vulnerabilidade social para definição do indicador de educação infantil para a complementação-VAAT da União
Em relação ao conceito de profissionais da educação, a consultora destacou as seguintes alterações da Lei do Fundeb que já estão em vigência:
- inclusão de TODOS os profissionais da educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional);
- independente da formação (retirada a referência ao art. 61 da LDB);
- efetivo exercício nas redes de ensino (não somente nas escolas);
- autorização de concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (Inclusão do § 2º no art. 26)
- autorização para pagamento com os 30% do Fundeb de psicólogos e assistentes sociais (Inclusão do novo art. 26-A).
Mariza destacou outros pontos positivos, e alguns desnecessários, no entendimento do movimento municipalista, entre as alterações promovidas pela Lei 14.276/2021 na Lei 14.113/2020. Ela recomendou ainda a leitura, por parte dos gestores municipais, da Nota Técnica 40/2021 que aborda as “Atualização da Lei do Fundeb: análise das mudanças promovidas pela Lei 14.276/2021”.
Estimativas para 2022
A consultora lembrou que, no último dia 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Portaria MEC/ME 11/2021 com as estimativas do Fundeb para 2022. “Segundo essa portaria a estimativa de receita total do Fundo 2022 é de R$ 236 bilhões, deste valor a contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios corresponde a R$ 205,3 bi”, explicou a especialista.
“A grande novidade para 2022 é a complementação-VAAT 2022 que passa de 2% para 5% do valor total da contribuição de Estados e Municípios. Assim, neste ano vai corresponder a R$ 10,2 bi, ampliando o número de Municípios beneficiados com esses recursos federais”, explicou a consultora da CNM. Em 2022, 2.049 Municípios, distribuídos nos 26 Estados, receberão complementação-VAAT da União ao Fundeb, .
Por fim, Mariza também falou da polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério que deverá ser resolvida em breve. Além disso, ela destacou os próximos passos previstos para o ano de 2022 e que serão acompanhados pela área de Educação da CNM.
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