Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Funasa prorroga prazos para garantir continuidade de ações em saneamento

Funasa prorroga prazos para garantir continuidade de ações em saneamento

Efeito de Onda

Página Funasa prorroga prazos para garantir continuidade de ações em saneamento

  • 28/05/2020 às 07:57

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio, traz medidas administrativas excepcionais para garantir continuidade de ações em saneamento. Entre as medidas contempladas na Portaria 2531/20, está a alteração de instrumento de repasse.

Com a normativa, os repasses que tenham vencimentos entre 20 de março e 30 dezembro de 2020 que tenha objetos encerrando neste período, ficam prorrogados, de ofício, até 31 de dezembro de 2020, sem a necessidade de aditivo. Já para os repasses do mesmo período, cuja execução do objeto terá continuidade após a data, estão prorrogados, de ofício, pelo período de 285 dias, a contar do final da vigência do instrumento, sem a necessidade de aditivo.

As superintendências da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) devem registrar a prorrogação de cada um dos instrumentos, quando aplicáveis, na Plataforma + Brasil e nos Sistemas Integrado de Administração Financeira (Siaf) e de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (Siga) até o dia 5 de agosto.

A maioria dos Municípios brasileiros se enquadram na situação, visto que, são atendidos pela Funasa. Com isso, a Fundação prorroga, ainda, por 240 dias os prazos para cumprimento das condições suspensivas, contados a partir do término do prazo estabelecido na cláusula do instrumento.

Suspensão de contagem de prazos
A contagem de prazos de convênios celebrados pela Funasa fica suspensa a partir de 20 de março de 2020 até enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus (Covd-19). Os prazos restantes ficam restituídos após o término do estado de calamidade pública.

A normativa reforça ainda que se a situação de calamidade pública não for impedimento para a prática dos atos das competências do convenente e concedente, a suspensão prevista não obsta a execução do objeto e o cumprimento dos prazos pactuados.

Vistoria Final
Para a conclusão dos objetos para todos os instrumentos, os Municípios devem, obrigatoriamente, solicitar à Funasa a vistoria final. Sendo assim, durante o estado de calamidade pública, para os convênios que tiverem continuidade na execução, a vistoria ou visita ao local será substituída, quando possível, pela análise documental.

Funasa
saneamento
prazos
prorrogação
active
Plugin