Página - Funasa abre editais para projetos de saneamento
Funasa abre editais para projetos de saneamento
Efeito de Onda
Página Funasa abre editais para projetos de saneamento
Crédito: Divulgação/CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) abriu editais de processo seletivo de projetos de saneamento básico, mais especificamente nas áreas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD).
A Portaria 669/2015 e os editais das Consultas Públicas 1/2015 e 2/2015 foram publicados no último dia 17 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). A CNM explica que as consultas deverão ser inscritas, via Carta-Consulta no sistema da Funasa (SIGA), o prazo estipulado foi o de 20 dias corridos, a contar da data de publicação da Consulta Pública no DOU. Ou seja, os Municípios têm até dia 6 de outubro para pleitearem os recursos disponíveis na Funasa.
De acordo com a Portaria 669, o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos contemplará ações voltadas ao gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana. Já o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares contemplará intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
Municípios até 50 mil habitantes
O Público-alvo são os Municípios que possuam população de até 50 mil habitantes, excluindo aqueles pertencentes à região metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). Também foram destacadas outras características importantes em relação aos critérios de elegibilidade, quais sejam:
1. no caso de consórcio intermunicipal, este deve estar constituído sob a forma de associação pública e formados pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes e que ao menos um Município de até 50.000 habitantes seja beneficiado com a execução do projeto proposto;
2. apenas serão considerados elegíveis os proponentes que possuam Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), no caso de Municípios, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de Consórcios Intermunicipais, de acordo com a Lei 12.305/2010;
3. serão aceitos os Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, conforme parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 12.305, respeitado o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS; e
4. Municípios que tenham constituído, por meio de ato normativo, órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento, conforme Decreto nº 7217 de 21 de Junho de 2010.
O valor do projeto não pode ser inferior a R$ 250.000,00 para execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100.000,00 para aquisição exclusiva de veículos ou equipamentos. Todas as informações sobre critérios de elegibilidade e prioridade para seleção e classificação dos proponentes encontram-se elencados nos anexos I, II e III da Portaria 669.
Alerta aos pequenos Municípios
Porém, a CNM alerta aos gestores municipais que o fomento e a operacionalização de aterros sanitários em Municípios, principalmente os de pequeno porte, que não participam de consórcios pode não ser vantajoso. Isso porque, a maior dificuldade muitas vezes não está na construção de obras de aterros sanitários, mas sim na estrutura institucional pública do Município e que garanta estabilidade para a gestão desses aterros.
A entidade salienta que é imprescindível que antes de pleitear recursos, os gestores municipais façam uma avaliação da viabilidade e sustentabilidade desses empreendimentos, pois aquisições isoladas ou mal dimensionadas acarreta desperdício de recursos públicos e os gestores poderão ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário de acordo com a Lei 8.429/1992.
Antes de pleitear
Assim, antes de pleitear recursos do governo federal, os gestores municipais precisam ter a certeza de que de que seus pleitos não resultarão em desperdício de recursos público e baixa efetividade em suas ações e resultados. Principalmente no que diz respeito à gestão dos resíduos sólidos, aquisições isoladas de equipamentos ou pleito de obras pontuais, não representam a solução completa para a complexidade inerente do manejo de resíduos sólidos urbanos dos Municípios. Soluções individualizadas em municípios de pequeno porte podem se tornar em graves problemas socioambientais e econômicos para os gestores municipais. A solução que tem se mostrado mais adequada para gestão de resíduos sólidos é o consórcio público interfederativo para tratamento ou disposição final de resíduos, regido pela Lei 11.107/2005, e incentivado pelas legislações de Saneamento Básico 11.445/2007 e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010.
Os gestores devem ficar atentos aos critérios que obrigatoriamente devem conter na Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos e para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
Acesse aqui a Portaria 669/2015
Acesse aqui Consultas Públicas 1/2015 e 2/2015
Manuais da Funasa:
Notícias para Você
Notícias para Você
10 de Novembro de 2025 Radar AMM
FPM de novembro começa a cair hoje; prefeituras de MT recebem R$ 209 milhões, alta de 9,9%
Considerado uma das principais fontes de receita dos municípios mato-grossenses, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de novembro começa a ser repassado às prefeituras nesta segunda-feira (10). Conforme levantamento da equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)…
07 de Novembro de 2025 Destaques AMM
Atuação da AMM em defesa da agricultura familiar será destaque em evento nacional no Espírito Santo
As ações da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o fortalecimento das agroindústrias e dos serviços de inspeção municipal em Mato Grosso serão destaque no Congresso Nacional dos Serviços de Inspeção Municipal (CONASIM), que será realizado de 12 a 15 de novembro, em Guarapari,…