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FPM: 1º decêndio de junho apresenta crescimento; gestores devem ter cautela
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Página FPM: 1º decêndio de junho apresenta crescimento; gestores devem ter cautela
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Nesta sexta-feira, 8 de junho, será creditado nas contas das prefeituras brasileiras o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. O valor é de R$ 3.443.137.726,95, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 4.303.922.158,69.
O valor inclui parte dos valores referentes à Classificação por Estimativa de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas não há como mensurar o valor acrescido no FPM.
De acordo com os dados da Secretária do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de junho de 2018, comparado com mesmo decêndio de 2017, apresentou crescimento de 36,21% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Considerando o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado do ano de 2018 cresce 7,86% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, apesar do cenário positivo, os gestores municipais devem manter cautela em suas gestões e ficar atentos ao gerir os recursos municipais. A orientação se deve ao crescimento atípico desse primeiro decêndio, que ocorreu em razão da classificação por estimativa.
Repasse extra
Além disso, a STN divulgou, em Comunicado Extraordinário de 7 de junho, que os Municípios também irão receber um repasse extra de FPM no valor de R$ 3.349.318,62, já descontada a retenção do FUNDEB. Em valores brutos, este repasse corresponde a R$ 4.186.648,28 referentes à classificação por estimativa. O depósito também será feito nesta sexta-feira, 8 de junho.
Os valores citados correspondem a um saldo residual de classificação por estimativa do IR e do IPI. Este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do REFIS, a Receita Federal do Brasil (RFB) classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
Esse repasse extra é uma conquista da CNM. A Entidade há algum tempo vem lutando, junto à RFB, para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos seja mais clara e para que haja uma periodicidade na divulgação dos repasses.
Confira o estudo completo e valor que seu Município receberá.
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