Página - Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS volta à pauta de julgamento do STF
Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS volta à pauta de julgamento do STF
Efeito de Onda
Página Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS volta à pauta de julgamento do STF
Crédito: Dorivan Marinho
A importância de definições sobre o fornecimento de remédios de alto custo, que motiva crescente ações de judicialização da saúde, ganhou destaque na sessão extraordinária desta quarta-feira, 22 de maio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte retomou o julgamento de recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Critérios mais claros para o fornecimento desses medicamentos – inclusive para doenças raras – devem ser definidos para orientar a atuação do Poder Judiciário sobre o tema. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou: “a pauta que hoje se coloca em debate na Corte buscará contribuir para a parametrização da atuação do judiciário na implementação do direito à saúde”. Há duas semanas, ele se reuniu com 12 governadores para discutir a judicialização da saúde e a responsabilidade solidária dos Entes federados no dever de prestar assistência à população.
Um dos casos trata da solidariedade dos Entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes que obtenham decisão judicial favorável. Nesta terça-feira, 21 de maio, Toffoli concedeu medida liminar para suspender, somente em relação a Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao Município o fornecimento do medicamento para Atrofia Muscular Espinhal (AME).
O Município argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso determinar ao Município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade “é desrespeitar todo o sistema”. Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.
Responsabilidade
Em sua decisão, Toffoli argumentou que os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos Entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações. “A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação”.
A decisão liminar do ministro Toffoli serve de tese e pode ser aplicada aos demais casos do tipo que tramitem na Justiça brasileira. Há aproximadamente 42 mil ações suspensas ao aguardo de uma definição. Há anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado para o problema da judicialização da saúde, que além de comprometer os recursos municipais destinados para o setor a judicialização, geralmente, obriga o Ente municipal a arcar com remédios e serviços de competência dos Estados e da União, promovendo uma desestruturação do Planejamento e da Programação Anual de Saúde, além do desequilíbrio financeiro municipal devido o pagamento de despesas não programadas.
Atuação
A CNM participou da roda de audiências públicas realizadas pelo STF com a finalidade de ouvir os atores envolvidos na gestão do SUS – Sistema Único de Saúde, e como desdobramento dessas audiências o STF definiu pela necessidade de implantação dos “Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde” - Resolução CNJ 107/2010. Como forma de aperfeiçoar esse mecanismo adotado pelo Sistema Judiciário para as questões da saúde pública, mais recente o CNJ publicou a Resolução 238/2016, que ratifica e orienta a necessidade de implantação dos comitês e dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).
Diante das inúmeras demandas que surgiram com a judicialização da saúde, a CNM adotou estratégias para a diminuição e orientação das ações judiciais, como fomentar a criação de comitês interinstitucionais ou estaduais de saúde; capacitações para gestores municipais e membros do Sistema Judiciário, e a melhora na relação entre o executivo, o Sistema Judiciário e as demandas sociais. Outras estratégias podem ser verificadas na cartilha da área técnica da saúde e essa, pode ser usada como um guia orientativo para o melhor entendimento dessa temática.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…