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Fávero quer transporte escolar para acadêmicos de cursos tecnológicos
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Página Fávero quer transporte escolar para acadêmicos de cursos tecnológicos
Crédito: Prefeitura de Campo Verde
O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) encaminhou indicação à bancada federal de Mato Grosso para que esta interceda junto ao presidente da Câmara dos Deputados, pela celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 1.333/2019, apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 2.564/2011, ampliando o acesso à educação com a inclusão do ensino superior e tecnológico no Programa Nacional do Transporte Escolar.
Segundo Fávero, caso seja aprovada a proposta, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE), a iniciativa irá contemplar diversos estudantes de ensino superior e técnico que residem em diferentes municípios e que têm que se deslocar para estudar - fazendo com que as despesas com o transporte inviabilizem os estudos.
A proposta do deputado federal dispõe sobre a responsabilidade da União, do Distrito Federal e dos estados pelo transporte escolar e formas de compensação às cidades que efetuarem esse meio de locomoção. “É o que mais harmonicamente atende ao anseio de inúmeros estudantes do interior do Brasil, considerando que os municípios não têm condições de arcar com esse tipo de despesa, tampouco os próprios estudantes. Por isso a União e os estados devem assumir o transporte dos universitários e dos alunos de cursos tecnológicos", defendeu Fávero.
O estadual, ainda, defende que na hipótese de o serviço ser prestado pelas cidades, que recursos sejam transferidos a título de compensação, para os municípios isoladamente, ou a consórcios intermunicipais nas situações em que estes se organizem para proporcionar o transporte. Vale ressaltar que, hoje, o transporte escolar atende apenas alunos do ensino básico e fundamental, que residem a partir de um quilômetro da escola, não excluindo a admissão de exceções, como no caso de alunos portadores de necessidades especiais.
Para isso, os pais devem procurar a instituição de ensino ou a Secretaria de Estado de Educação para se informar a respeito da concessão do benefício, que, por tratar-se de um direito, autoriza qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Judiciário para exigi-lo.
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