Página - Estados não podem definir teto remuneratório para municípios, decide STF
Estados não podem definir teto remuneratório para municípios, decide STF
Efeito de Onda
Página Estados não podem definir teto remuneratório para municípios, decide STF
Crédito: STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.
Notícias para Você
Notícias para Você
09 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Arrecadação de ISSQN até dezembro vai definir participação dos municípios no IBS
Os municípios de Mato Grosso têm até 31 de dezembro de 2026 para ampliar a arrecadação do ISSQN que vai compor a receita média de referência do IBS. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, considera a arrecadação de 2019 a 2026 para formar essa média, que define o coeficiente de…
09 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM e MAPA capacitam municípios do Araguaia para adesão ao SISBI em Confresa e Serra Nova Dourada
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou, nesta terça (6) e quarta-feira (7), oficinas de capacitação sobre o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Confresa e Serra Nova Dourada, atendendo os Consór…