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Página - Estados com terras indígenas poderão ter fatia maior dos fundos de participação

Estados com terras indígenas poderão ter fatia maior dos fundos de participação

Efeito de Onda

Página Estados com terras indígenas poderão ter fatia maior dos fundos de participação

  • 12/09/2018 às 09:06

Fonte: Agência Senado

Crédito: Assessoria Campos de Júlio/ Arquivo

Estados e municípios que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). É o que prevê o PLS 375/2017, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que está pronto para votação em Plenário.

O texto original estipulava a compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi ampliada pelo relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Telmário Mota (PTB-RR). O relatório dele foi aprovado na CAE em maio deste ano. Telmário observou à época que áreas reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas diversas regiões do país.

— O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso — argumentou Telmário.

Com relação à Amazônia, Acir Gurgacz observa que a contribuição ambiental dos estados amazônicos ao país e ao mundo, “caracterizada pelo rígido regime de proteção legal ao qual está submetida grande parte do bioma”, acaba limitando o desenvolvimento de importantes atividades econômicas “que são bastante disseminadas no centro-sul do Brasil”.

— Essa situação compromete o desenvolvimento da região e dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda. Nesse contexto, é necessário que os estados da Amazônia Legal sejam contemplados com compensação por parte da União pelo sacrifício a que se sujeitam em prol da coletividade da nação — justificou o parlamentar.

Coeficientes

Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE, a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados segundo a proporção entre a área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas e a área total de cada estado, expressa em coeficientes de 1 a 6. Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e terras indígenas.

Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas.

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