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Página - Estado acompanha entendimento das prefeituras e aulas presenciais não serão retomadas em 2020

Estado acompanha entendimento das prefeituras e aulas presenciais não serão retomadas em 2020

Efeito de Onda

Página Estado acompanha entendimento das prefeituras e aulas presenciais não serão retomadas em 2020

  • 29/10/2020 às 17:06

Fonte: Agência de Notícias da AMM, com Assessoria Seduc-MT

Crédito: Prefeitura de São José do Rio Claro

O Governo do Estado divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) a Portaria 577/2020 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que trata da normatização das atividades escolares para este ano. A decisão do governo pela não retomada das aulas presenciais neste ano segue o entendimento da maioria dos prefeitos, conforme revelou um levantamento realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

Para o presidente da AMM, Neurilan Fraga, a opção do estado foi assertiva em prezar pela saúde não apenas dos profissionais da educação e alunos, mas também das famílias. “O retorno das aulas presenciais foi amplamente discutido com representantes de todos os segmentos envolvidos e interessados no assunto, numa comissão especial instalada pela Assembleia Legislativa, presidida  pelo deputado Valdir Barranco.  A posição da Associação desde o início, foi de que o retorno das atividades presenciais só pode ser feito quando for possível garantir a segurança sanitária da população”, lembrou.

De acordo com o levantamento realizado em setembro pela entidade municipalista, 93% prefeitos se manifestaram contrários ao retorno das atividades escolares neste ano por considerar prematuro devido aos ricos de contaminação pelo novo coronavírus.

A portaria da Seduc estabeleceu que os diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e técnicos administrativos educacionais da rede estadual de ensino deverão trabalhar em regime presencial nas unidades escolares. Já os professores continuarão em regime de teletrabalho.

Os profissionais que pertencem ao grupo de risco e que estejam em teletrabalho, terão 20 dias, contados a partir da publicação, apresentação do requerimento e comprovação documental.

Confira AQUI a portaria

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