Página - Especialistas esclarecem dúvidas sobre calendário escolar na pandemia
Especialistas esclarecem dúvidas sobre calendário escolar na pandemia
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Página Especialistas esclarecem dúvidas sobre calendário escolar na pandemia
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Dúvidas de servidores e gestores municipais quanto à reorganização do calendário escolar devido à pandemia da Covid-19 foram esclarecidas por especialistas que participaram da primeira parte do Seminário Técnico Pandemia x Calendário Escolar, na manhã desta quinta-feira, 17 de setembro. O evento é realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em parceria com entidades estaduais municipalistas, e seguirá no turno da tarde.
Um questionamento recorrente entre os participantes, a contagem das atividades não presenciais na carga horária foi explicada pela consultora em Educação da entidade Mariza Abreu. “É importante lembrar que, no ensino fundamental e no ensino médio, conta para a carga horária, mas tem que completar as 800 horas, mesmo que junte com [atividades] do ano que vem. Na educação infantil, também pode contabilizar as atividades remotas, mas está dispensada do cumprimento das 800 horas.”
O aproveitamento das atividades remotas para cumprimento da carga horária obrigatória está regulamentado pela Lei 14.040/2020 e nos pareceres 5 e 11 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Para computar, as escolas devem ter registro detalhado das atividades e da correspondência entre a atividade e o currículo.
Em relação à volta das aulas presenciais na educação infantil, houve preocupação diante das dificuldades para adoção de medidas como o uso de máscara nas crianças mais novas. “As escolas têm autonomia para definir se voltam primeiro alunos do ensino médio. Há, em geral, uma certa cautela no retorno de crianças de 0 a 3 anos, porque não podem usar máscara e têm mais dificuldade de cumprir as regras de distanciamento”, reconheceu a conselheira do CNE Maria Helena Guimarães de Castro.
Sobre os protocolos sanitários, o consultor jurídico da CNM, Rodrigo Dias, ressaltou que não é uma tarefa da gestão escolar. “Não é a autoridade educacional que atesta se abre ou não as escolas. É o gestor local da saúde, que se permitir reabertura sem condições pode até responder civilmente”, afirmou. Os palestrantes também destacaram que cada gestor deve avaliar a realidade municipal e estadual, com base em dados epidemiológicos.
Já quanto aos protocolos escolares, a conselheira do CNE explicou que ficam a cargo das redes estaduais e municipais de ensino, observadas normas do CNE e dos conselhos locais. Questionada se o Município pode decidir pela não retomada presencial mesmo em escolas estaduais e particulares, Maria Helena respondeu que sim. Ela exemplificou com o caso de São Paulo, onde o governo estadual autorizou o retorno para escolas na região classificada como faixa amarela, mas que há Municípios que vão reabrir e outros não.
Para o ensino contínuo, que foi autorizado em lei e refere-se à união de dois anos escolares, a definição do calendário deve ser feita pelo projeto pedagógico curricular. Maria Helena informou que existe, no entanto, a indicação de priorizar o encerramento de séries que terminam ciclos.
Os participantes também apresentaram dúvidas a respeito de recursos específicos para a reabertura de escolas. Segundo representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde Fabiana Azevedo, há verba prevista na Portaria 1.857/2020.
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