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Página - Entra em vigor lei que flexibiliza licitações em calamidades públicas

Entra em vigor lei que flexibiliza licitações em calamidades públicas

Efeito de Onda

Página Entra em vigor lei que flexibiliza licitações em calamidades públicas

  • 24/09/2024 às 08:35

Fonte: Agência Senado

Crédito: Freepik

Obras e compras governamentais terão regras de licitação mais flexíveis em casos de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 14.981, de 2024, publicada nesta segunda-feira (23) pela Presidência da República. 

A nova lei prevê a dispensa de licitação para serviços de engenharia e elimina outras restrições legais para enfrentar emergencialmente os efeitos de  desastres reconhecidos pelo poder público como calamidades. 

O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.117/2024), da Câmara dos Deputados, foi relatado no Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele esclareceu que o texto faz “parte de uma série de medidas legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos vítimas de desastres naturais”, como ocorreu no caso do Rio Grande do Sul. O texto reuniu duas medidas provisórias editadas para enfrentar as catástrofes no Rio Grande do Sul (MPs 1.216 e 1.221, ambas de 2024) e incorporou dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, também deste ano.

O senador afirmou que a redução dos prazos para a apresentação de propostas e de lances e a ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais (R$ 10 mil, na Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil) "são plenamente justificáveis pela excepcionalidade do contexto em que são autorizadas".

Embora tenha defendido o abrandamento do rigor burocrático, o parlamentar afirmou ser necessária uma fiscalização posterior por parte dos gestores públicos. 

Subvenção

Durante a votação do texto, o governo encaminhou emendas aumentando a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizando o uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, para enfrentamento de calamidades públicas.

Também foram autorizados até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) nos programas da Agricultura Familiar (Pronaf) e das micro e pequenas empresas (Pronampe). E foi proibida a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.

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