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Entidades Executoras do PNAE já podem enviar a prestação de contas de 2022
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Página Entidades Executoras do PNAE já podem enviar a prestação de contas de 2022
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Estados, municípios e Distrito Federal já podem enviar as prestações de contas de 2022 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) já está disponível para preenchimento e encaminhamento das informações. O prazo para as Entidades Executoras enviarem os dados pelo sistema vai até 15 de fevereiro de 2023.
A partir dessa data, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de cada localidade poderá analisar as informações prestadas e, assim, emitir o Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Entidade Executora, com prazo até 31 de março.
A prestação de contas é obrigatória para todos os entes que recebem recursos do PNAE. Consiste na comprovação dos objetivos do programa, bem como da correta aplicação dos valores repassados e do cumprimento das regras relacionadas aos aspectos técnicos e financeiros da execução do PNAE. O não envio da prestação de contas pode causar a suspensão dos repasses financeiros do programa e a adoção das medidas de exceção previstas.
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