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Página - Entes poderão solucionar conflitos em contratos de forma extrajudicial

Entes poderão solucionar conflitos em contratos de forma extrajudicial

Efeito de Onda

Página Entes poderão solucionar conflitos em contratos de forma extrajudicial

  • 02/07/2021 às 08:16

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Propondo uma via extrajudicial para gerenciar conflitos em contratos celebrados pela União, Municípios, Estados e o Distrito Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2018 prevê a criação de comitês de prevenção e solução de disputas. A medida foi aprovada, com emendas, pelos senadores na terça-feira, 29 de junho, e segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, em caso de disputa, o colegiado do comitê poderá emitir recomendações às partes e também decisões a serem cumpridas. Isso vai depender dos poderes que o contrato lhe atribuiu. Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) alega que a medida visa diminuir o número de ações que acarretam em insegurança jurídica e em custo. A proposta foi inspirada em lei municipal de São Paulo (Lei 16.973), que prevê a existência dos comitês.

Recomendações e decisões dos comitês de prevenção e as soluções de disputas poderão ser reformadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem. Além disso, o edital do contrato poderá estabelecer que o comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias.

O texto propõe que o Comitê seja composto por três membros, sendo um escolhido pelo Poder Público, outro pela contratada e um terceiro - que presidirá o grupo - de escolha conjunta dos outros dois membros. Ainda pela proposta aprovada no Senado, dois deles devem ter reconhecido saber na área objeto do contrato e um precisa ser advogado com reconhecida atuação jurídica.

Para o relator da proposta na Casa, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a medida trará benefícios para os Entes. “Eu vejo que para prefeituras, para Estados, contratos grandes ou contratos pequenos, é um meio de solução mais ágil, mais célere e com segurança jurídica”, avaliou. A inclusão dos Municípios, Estados e do DF no PL foi feita por emenda do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Contratos que não preveem a criação do comitê poderão ser alterados para incluir essa possibilidade, desde que haja acordo entre as partes. Especialmente em contratos de concessão e permissão há a possibilidade de criação de comitês temporários para decidir sobre questões específicas. Isso vale para situações em que o valor ou a natureza do serviço não justifiquem a criação de um comitê permanente.

Quanto à remuneração do comitê, o texto define que o tema esteja especificado em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada. O pagamento será dividido entre a contratada e o Poder Público. Já custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.

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