Página - Entes federativos poderão aplicar recursos de precatórios do Fundef na aquisição de ônibus do Caminho da Escola
Entes federativos poderão aplicar recursos de precatórios do Fundef na aquisição de ônibus do Caminho da Escola
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Página Entes federativos poderão aplicar recursos de precatórios do Fundef na aquisição de ônibus do Caminho da Escola
Crédito: Prefeitura de Nova Santa Helena
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar até 40% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, para a aquisição de ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A compra dos veículos deverá registrada no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), como realizada com recursos próprios dos entes federativos, no link a seguir: www.fnde.gov.br/sigarpweb .
Os gestores interessados também precisam seguir os requisitos abaixo, em observância à legislação vigente e aos Acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 2866/2018, do Plenário do Tribunal de Contas da União, bem como regulamentar em leis específica:
- Elaborar um plano de aplicação dos recursos de precatórios Fundef, com ampla divulgação aos membros do Poder Legislativo local e do Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, referenciado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb); e
- Realizar consulta aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, com vistas à aplicação dos recursos para aquisição de ônibus escolares, seja para uso na zona rural e/ou urbana.
A proposta de regulamentação da Lei nº 14.057/2020, ainda está sendo apresentada ao Ministério da Educação, em que será solicitada essa regulamentação pelos entes federados beneficiados pelos precatórios do Fundef.
Para mais orientações e esclarecimentos sobre o Caminho da Escola, basta clicar aqui .
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