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Emenda Constitucional prorroga prazo para municípios quitarem precatórios
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Municípios têm até 31 de dezembro de 2024 para quitar precatórios vencidos e a vencerem. A alteração do prazo, que antes era até dezembro de 2020, foi instituída pela Emenda Constitucional 99/2017, que estabelece novo regime especial de pagamento. A medida é válida para municípios, Distrito Federal e estados, desde que os entes federados estivessem em mora (em débito) com o pagamento dos precatórios em 25 de março de 2015. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está informando as prefeituras sobre a dilação do prazo, por meio de parecer elaborado pela equipe jurídica.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a norma foi muito bem recebida pelos gestores e pode ser considerada uma conquista para os municípios. “A Emenda possibilitou um prazo maior para os municípios quitarem suas dívidas. Isso foi muito positivo, considerando as limitações financeiras e as constantes dificuldades das prefeituras em estar em dia com os seus compromissos”, assinalou.
A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, explica que precatórios são ordens de pagamento provenientes de uma condenação transitada em julgado, gerando uma obrigação ao ente público. Ela orienta que são necessários alguns procedimentos para que o município faça a adesão ao Regime Especial de Pagamento. “É necessário que o município edite um decreto, juntamente com um plano de pagamento, no qual seja regulamentada a quitação de precatórios conforme previsto na EC 99/2017”, afirmou.
Após a elaboração dos documentos, o município deverá protocolar na Central de Conciliação dos Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, um ofício com a manifestação de interesse em aderir ao Regime Especial, anexando o decreto e o plano de pagamento.
De acordo com parecer elaborado pela AMM, a Emenda Constitucional estabelece a utilização do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para correção e atualização do valor dos precatórios. Além disso, municípios e demais entes devedores terão direito à concessão de linha de crédito especial para o pagamento de precatórios. A norma também institui o aumento do teto do valor destinado ao pagamento de credores preferenciais segundo critérios de idade, estado de saúde e deficiência.
A equipe jurídica da AMM também esclarece que a Emenda Constitucional não prevê a aplicação de juros de mora, entretanto, isto não deve ser compreendido como um fato que afasta a sua aplicação, já que o Supremo Tribunal Federal - STF, por meio da Súmula Vinculante de n. 17, entende que os juros de mora são devidos quando os precatórios não são pagos no prazo previsto. A EC também prevê como fonte principal para o pagamento dos precatórios, o depósito mensal, pelo ente público, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
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