Página - Emenda aprovada na LDO garantirá recursos aos pequenos municípios inadimplentes
Emenda aprovada na LDO garantirá recursos aos pequenos municípios inadimplentes
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Página Emenda aprovada na LDO garantirá recursos aos pequenos municípios inadimplentes
Lei de Diretrizes Orçamentárias
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A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, com a inclusão de uma emenda à Lei nº 449/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária. A emenda 72, proposta pelo deputado Allan Kardec, habilitará os municípios inadimplentes com até 20 mil habitantes para celebração de convênios e recebimento de recursos disponibilizados pelo governo do estado.
A redação da emenda prevê que as transferências voluntárias de recursos do estado para os municípios, consignados na lei orçamentária, deverão ser realizadas mediante convênio, independentemente de o ente beneficiado estar inadimplente, desde que o município contemplado tenha até 20 mil habitantes. Para as maiores cidades, a adimplência e a apresentação das certidões negativas continuarão sendo exigidas.
“Nós temos bons programas de convênio direto com o governo do estado. Convênio de pontes, de asfalto, mas os municípios pequenos, especialmente da baixada cuiabana, não tem condição de conveniar, porque não tem certidão negativa, estão inadimplentes. Sem acesso aos recursos, esses municípios ficam mais pobres ainda, empobrecendo também a sua população e aumentando a desigualdade entre cidades pobres e ricas”, afirmou o deputado em discurso no plenário.
A proposta é trazer equilíbrio no acesso de recursos públicos por parte dos municípios, reduzindo a desigualdade e tornando o estado mais estruturado e competitivo. A justificativa ainda se embasa na gravidade do período pós-pandemia e as dificuldades diante dos vários desafios que se colocam, seja para a saúde, educação ou mesmo infraestrutura.
Sem receita própria, dependendo quase que exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), os pequenos municípios poderão ter sua situação agravada, com a queda abrupta da receita da União, que alimenta o FPM.
Em nível federal, a LDO nacional, conforme publicação do Diário Oficial da União, datado de 11 de junho de 2021, publicou a derrubada de veto do presidente da república para, assim, autorizar os repasses voluntários para entes inadimplentes, abrindo um importante precedente para a LDO estadual. Agora, a LDO 2022 seguirá para ser sancionada pelo governador Mauro Mendes.
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