Página - Em resposta à CNM, Ministério do Meio Ambiente explica acesso dos Municípios ao Programa Floresta+
Em resposta à CNM, Ministério do Meio Ambiente explica acesso dos Municípios ao Programa Floresta+
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Página Em resposta à CNM, Ministério do Meio Ambiente explica acesso dos Municípios ao Programa Floresta+
Crédito: Divulgação
Em junho deste ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria 288/2020, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+. Além de articular por políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima, a iniciativa deve fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa. Estão previstos investimentos de R$ 500 milhões para o projeto piloto na Amazônia Legal.
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou informações ao MMA para compreender como será o acesso das prefeituras ao Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. A pasta informou que o projeto ainda está em fase de estruturação, mas que a principal motivação para o Floresta+ é que os atores municipais reconheçam a prestação de serviços ambientais. E, para isso, eles poderão ser parceiros estratégicos.
Um dos objetivos do governo com o programa é firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, como forma de apoiar iniciativas que envolvam pagamentos por serviços ambientais. O Ministério assegurou que os Entes municipais poderão participar estabelecendo parcerias para facilitar e engajar os prestadores desses serviços.
Recursos e projeto piloto
A CNM questionou se os Municípios poderão receber aporte financeiro por meio do programa, e o MMA respondeu que, por estar em fase de estruturação e com recursos assegurados somente para a implementação do projeto piloto na Amazônia Legal, no momento, não estão previstos repasses a órgãos municipais. Tal medida depende de novas fontes de financiamento do programa, bem como do estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições do programa.
A Confederação ainda indagou se os Municípios poderão ter projetos financiados nessa fase piloto, e o MMA explicou que irá distribuir benefícios monetários e não monetários para agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, em recompensa a serviços ambientais prestados. O intuito do governo federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), gestor dos recursos, é direcionar o maior volume de verbas para os pagamentos aos serviços ambientais.
O Ministério argumenta que, mesmo sem a perspectiva de os Entes apresentarem propostas no projeto piloto, montante significativo deve chegar aos provedores de serviços ambientais em diferentes localidades da região amazônica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. A CNM chama atenção para a importância de que, no futuro, o programa inclua aporte financeiro às administrações municipais, pois as políticas públicas locais, onde as pessoas vivem, demandam recursos públicos para serem efetivadas.
Por fim, a Confederação Nacional de Municípios questionou se existirá alguma ferramenta ou estratégia de capacitação técnica para que os gestores possam aderir ao programa. O Ministério respondeu que o ferramental do programa será desenvolvido de forma que os atores envolvidos possam acessá-lo. O MMA está trabalhando em uma Plataforma Digital de Serviços Ambientais que visa auxiliar no fomento do mercado de serviços ambientais, dentre eles a capacitação.
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