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Em decisão Supremo Tribunal Federal obriga municípios a garantir vagas em creches
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Crédito: Divulgação STF
Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas.
Os ministros também rejeitaram a tese inicial do relator, o ministro Luiz Fux, que colocaria a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular, o que era considerado um retrocesso por especialistas. Após voto dos colegas, Fux retirou a tese da comprovação financeira. "A educação básica em todas as suas fases, infantil, fundamental e médio.
A Confederação Nacional dos Municípios alertou para os impactos da obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: o cumprimento de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta de 100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos.
O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais nas creches (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.
Estimativas apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos ,unicípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.
As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.
Considerando o contingente de crianças fora das creches, a obrigatoriedade implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.
A primeira estimativa presente em estudo apresentado em junho, durante Mobilização Municipalista, apontou o impacto da integralização em R$ 90,8 bilhões, uma vez que considerava que a iniciativa privada, tal qual a proporção de hoje, absorveria uma parcela das crianças nas suas creches. A estimativa atual assume para os municípios a garantia de oferta de vagas para as creches em sua totalidade.
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os municípios, responsáveis por essa etapa de ensino, vêm buscando assegurar a ampliação do acesso na pré-escola e a busca ativa das crianças que ainda se encontram fora da escola é necessária e urgente.
Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório, e a meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas. Portanto, é evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente local é um grande problema para a gestão da educação no país.
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