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Página - Em atendimento ao pleito da CNM, Receita cancela 631 multas de municípios

Em atendimento ao pleito da CNM, Receita cancela 631 multas de municípios

Efeito de Onda

Página Em atendimento ao pleito da CNM, Receita cancela 631 multas de municípios

  • 18/12/2018 às 09:48

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

Pelo menos 631 multas de 576 Municípios de todo o país foram canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) em atendimento ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elas são referentes à ausência ou atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A boa notícia foi divulgada nesta terça-feira, 18 de dezembro. A lista das solicitações atendidas está disponível na aba no conteúdo exclusivo do site.
A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 
De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira.

Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:

  1. filial de inscrito antes de 2018;
  2. inscrito antes de 2018;
  3. inscrito como fundo público;
  4. mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
  5. dispensadas até o mês da inscrição;
  6. regularizados aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e reversão; e
  7. associação privada.

De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continuam as palavras "Secretaria" e "Educação". Neste caso, a informação obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço em apuração especial.

A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma situação contemplada acima. Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas, preferencialmente, pelose-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077. Confira aqui a situação do Município, caso tenha encaminhado os documentos.

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