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Eleitor terá mais tempo para conferir o voto na urna eletrônica
Efeito de Onda
Página Eleitor terá mais tempo para conferir o voto na urna eletrônica
Crédito: Agência Brasil
Todas as pessoas que estiverem em situação eleitoral regular poderão votar normalmente, mesmo os eleitores que ainda não tenham feito o cadastro biométrico na Justiça eleitoral.
A exemplo do que ocorreu no primeiro turno das eleições, os eleitores contarão com tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. Ao confirmar a escolha do eleitor, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a implementação desse tempo a mais na urna eletrônica tem o objetivo de estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme a sua escolha sem querer.
Segundo o TSE, além do título eleitoral ou do e-Título, outros documentos oficiais com foto serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Aplicativo
O aplicativo para emissão do e-Título está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download e emitir o documento digital neste segundo turno é 29 de outubro.
Quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar. Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus.
Em “Eleitor”, é só clicar no link ""Local de votação/zonas eleitorais". Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar "Autoatendimento do Eleitor", “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados.
Celulares
Assim como ocorreu no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por colecionadores, atiradores e caçadores no dia da eleição, nas 24 horas que a antecedem e nas 24 horas após.
Desde 15 de outubro, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, bem como evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente.
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