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Eleições 2018: resolução define regras para escolha e registro dos candidatos
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No dia 7 de outubro de 2018 a população brasileira deve escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal, e deputados federais, estaduais e distritais. Por tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem divulgado resoluções sobre as normas que irão reger as Eleições Gerais 2018 aprovadas pelo Tribunal.
Entre eles está a que disciplina os procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. Pela legislação, o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para expedir todas as instruções sobre o pleito.
A resolução sobre escolha e registro dos candidatos estabelece que poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes, tenha obtido registro de seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.
De acordo com o TSE, é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital.
Além disso, é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, se formar mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para a eleição majoritária.
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