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Página - Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

Efeito de Onda

Página Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

  • 01/11/2022 às 07:51

Fonte: Agência Senado

Crédito: Prefeitura de São José do Rio Claro

O governo editou a medida provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (27), passa a ter efeito imediato. 

A MP busca “prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual”. Outro objetivo é capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.

O texto considera assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

O programa ainda tem como objetivo implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, buscando informar e conscientizar os atores envolvidos no processo educacional e da sociedade. A intenção é possibilitar “a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema” instruindo e orientando pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor. 

Diretrizes

As ações elaboradas no âmbito do programa deverão seguir algumas diretrizes como: esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser consideradas assédio sexual no ambiente educacional, de modo a orientar a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino. 

A iniciativa ainda coloca entre as diretrizes a implementação de boas práticas para prevenção do assédio sexual no ambiente educacional; a divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas; divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal;

As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

 

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