Página - Durante live, especialistas da CNM esclarecem dúvidas recursos da Lei 173 para o Suas
Durante live, especialistas da CNM esclarecem dúvidas recursos da Lei 173 para o Suas
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Página Durante live, especialistas da CNM esclarecem dúvidas recursos da Lei 173 para o Suas
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O recurso da Lei Complementar 173/2020 pode ser utilizado para pagamento de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e/ou profissionais das equipes de referência? A dúvida foi apresentada durante a live da Confederação Nacional de Municípios (CNM) às 10h desta segunda-feira, chamada de Roda de Conhecimento, sobre do apoio financeiro da União de R$ 7 bilhões para ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
De acordo com o texto, R$ 3 bilhões serão transferidos aos cofres municipai em quatro parcelas de R$ 750 milhões. A consultora da CNM Rosângela Ribeiro falou sobre os cálculos feitos pela entidade, que apontam quanto cada prefeitura receberá do montante. Ela também disse ser importante vincular a verba, repassada às contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao Fundo Municipal de Assistência Social para atender o planejamento.
A lei prevê o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Suas, explicou Rosângela. Ela também pontuou os demais recursos extraordinários repassados às prefeituras para ações socioassistenciais. "É uma transferência federal, então é preciso garantir transparência e segurança", alertou a consultora ao aconselhar elaboração e execução do plano de contingência. As gestões que não tem o planejamento elaborado, pode desenvolver um plano de trabalho e submetê-lo ao conselho municipal de assistência. Conforme disse, Yanna Medeiros, participante da live: "a palavra chave é planejamento".
Os técnicos de contabilidade e de jurídico da Confederação, Marcus Santos e Kim Damasceno também participaram da live e esclareceram as dúvidas sobre as questões contábeis e jurídicas da gestão da verba. Santos aconselhou acesso à Nota Técnica (NT) 39/2020 sobre a inclusão desse novo recurso no orçamento municipal. "Na parte da despesa, muito se pergunta se o Município precisa abrir um crédito extraordinário ou especial no orçamento", contou o técnico de contabilidade. Segundo ele, é preciso analisar o orçamento para adotar a melhor estratégia execução financeira e prestação de contas.
Pregão
Damasceno respondeu o questionamento da Flávia Borges, feito durante a transmissão, sobre utilização de pregão eletrônico para aplicação da verba. Ele destacou que todos os procedimentos devem atender aos princípios da administração pública trazido pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988 para evitar apontamentos de irregularidades pelos Ministério público e apontou algumas restrições das legislações eleitorais enquanto não houver definição sobre a questão.
Sobre a pergunta inicial, os especialistas da CNM esclareceram a possibilidade do uso da verba para pagamento de pessoal e a necessidade de a verba ser destinada, obrigatoriamente, destinada às duas áreas: saúde e assistência. Os participantes buscaram ainda orientações sobre os porcentuais de aplicação em cada setor e a configuração de aumento de despesas em diversas situações. Foi indicado acesso às orientações feitas pela CNM por meio da NT 36/2020 e do Perguntas e Respostas.
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