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Página - Desenvolvimento Urbano aprova padronização de uso de águas pluviais

Desenvolvimento Urbano aprova padronização de uso de águas pluviais

Efeito de Onda

Página Desenvolvimento Urbano aprova padronização de uso de águas pluviais

  • 09/05/2016 às 08:50

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Marcos Vergueiro

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que coloca a padronização de normas para utilizar sistemas de águas pluviais entre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O texto estabelece que lei municipal definirá prazo e condições para adotar equipamentos economizadores de água em edifícios.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) que engloba seis projetos (PLs 2457/11, 1310/11, 7074/06, 4958/09, 2454/11 e 4946/01). O relator rejeitou outras nove propostas (PLs 2750/03, 2874/11, 3322/04, 1069/07, 2565/07, 7849/10, 682/11, 1138/11 e 953/11).

A proposta original (PL 2457/11, do Senado) determina a instalação de sistemas de coleta, tratamento e reutilização de água pluvial e de águas servidas (aquelas vindas do esgoto), para uso restrito e não potável, em edificações públicas e privadas.

Para Cruvinel, o texto do Senado tem indícios de violação ao princípio federativo por incidir em competência municipal. Ele ressaltou, porém, que é imprescindível ter normas claras sobre o reuso das águas urbanas, visando a uma redução das enchentes e maior eficiência ambiental.

“O aproveitamento de águas pluviais e águas cinzas [servidas] é solução integradora, pois seus benefícios incluem, por exemplo, a redução do consumo de água tratada, a redução do lançamento de efluentes não tratados na rede coletora e a redução de riscos de trasbordamento”, disse.

Sistema Financeiro de Habitação
O substitutivo retirou da proposta o item que condiciona o financiamento de empreendimentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) à implantação dos sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais. “Endentemos não ser medida razoável, uma vez que afeta o financiamento de empreendimentos privados que não recebem subsídios do Poder Público.”

Pelo texto aprovado, os sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais devem ser financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), regulamentado pela Lei 11.124/05. “O FNHIS possibilita a junção de recursos de diferentes fontes: da iniciativa privada e do orçamento”, afirmou Cruvinel.

O texto já foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em maio de 2012 e de Minas e Energia em julho de 2015.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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