Página - Definido prazo para gestores pedirem readequação de unidades de saúde
Definido prazo para gestores pedirem readequação de unidades de saúde
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Página Definido prazo para gestores pedirem readequação de unidades de saúde
Crédito: Assessoria Primavera do Leste / Arquivo
Gestores interessados em pedir a readequação da rede física de saúde local têm até o dia 30 de junho para solicitar a mudança ao Ministério da Saúde. A medida permite que estados e Municípios utilizem estruturas de saúde prontas, mas que ainda não estão funcionando, para outra finalidade de assistência dentro da área da saúde, sem precisar devolver recursos federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica que elenca algumas orientações para que os gestores referentes ao tema.
A pasta criou uma comissão técnica que irá receber e analisar todos os pedidos de readequação. Para apoiar os gestores, o Ministério da Saúde disponibilizou uma página com orientações sobre todo o processo.
“Essa medida possibilita a abertura da unidade, diferente do que foi construído, por exemplo, uma unidade foi construída para ser uma UPA, mas dado sua complexidade, ela tem não tem condições de funcionar como UPA, mas tem condições de funcionar como uma UBS. Por isso que foi criada essa comissão, para avaliar esses processos de verificação da readequação da rede física do SUS”, explica a coordenadora geral de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, Maria Eridan Pimenta.
A medida foi regulamentada com a portaria 3.583/2018. A partir disso, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos federais da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros. A iniciativa atende a uma demanda de gestores locais para não perder obras concluídas, que por algum motivo, ainda não atendem à população.
Critérios
Está apto a pedir a readequação, o Município que recebeu recursos por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Também deve ter sido aplicado na obra, a totalidade da verba até a data de publicação do decreto 9.380/2018. Além disso, a obra não pode ter sido objeto de reforma ou ampliação, somente construção. Até então, se os municípios não utilizassem a estrutura construída com recursos federais teriam que devolver o valor da obra ao Governo Federal.
Para se beneficiarem da nova alternativa, os gestores de saúde locais devem encaminhar à pasta documentação justificando a necessidade de readequação do imóvel, desde que comprove que o espaço seja utilizado em ações e serviços de saúde, ainda que diferentes do que inicialmente foi pactuado. Caso tenham sido repassados recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a devolução ou não desses valores será analisada pela pasta.
Orientações da CNM
A CNM destaca que a composição da Comissão de Readequação da Rede Física do SUS (CRRF-SUS) - responsável pelo processo e pelo recebimento das solicitações de readequação dos Municípios – está disponível na Portaria 211/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação informa que publicou a Nota Técnica 2/2019 que trata de procedimentos para a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde. Em caso de dúvida, os gestores devem buscar o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento (DESID), pelos telefones: (61) 3315-2722 ou 3315-3682.
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