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Página - Definido cronograma de emendas com finalidade definida para orçamento 2024 da Assistência Social

Definido cronograma de emendas com finalidade definida para orçamento 2024 da Assistência Social

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Página Definido cronograma de emendas com finalidade definida para orçamento 2024 da Assistência Social

  • 12/03/2024 às 08:30
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

Foi divulgado o novo prazo do cronograma de execução das emendas individuais do ano de 2024 para a Assistência Social. De acordo com o cronograma, a abertura do Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias (SIGTV) aconteceu a partir de segunda-feira, 11 de março. Os parlamentares terão até o dia 7 de abril para realizar a indicação de beneficiários ou delegar a indicação no SIGTV.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselhos da Assistência Social que eles terão até 14 de abril para enviar as programações e até 14 de maio para complementação. Entre as datas, fica a cargo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a análise e conclusão das programações, entre 7 de abril e 27 de maio. 

Os prazos são destinados às ações 219G, que se referem à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizadas no SIGTV. O sistema é utilizado para o processamento de recursos oriundos de emendas parlamentares ou Programação Orçamentária Própria, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens).

Para execução destes recursos, deve-se observar o disposto na Portaria MC 580/2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras. 

A Confederação destaca que os registros de Impedimentos Técnicos via Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) devem ser realizados até o dia 3 de junho de 2024. Segundo o FNAS, os Registros exigirão as seguintes ocorrências:

  • ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no SIGTV;
  • indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art 2º da Portaria MC 580/2020;
  • não cadastramento da programação pelo ente federado;
  • programação que não estejam compatíveis com a Política de Assitência Social;
  • inexistência da aprovação do conselho de de Assistência Social;
  • programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
  • programações que estejam em desacordo com o SIOP. 

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Fundo Nacional de Assistência Social pelos telefones (61) 2030-1766/3792 ou por e-mail: fnas.convenios@cidadania.gov.br

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