Página - Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
Efeito de Onda
Página Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
Crédito: ZJ Mineração e Planagem
A regulamentação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foi publicada nesta quinta-feira, 24 de agosto. O Decreto 11.659/2023 define as alíquotas de distribuição para as novas disposições trazidas pela Lei 14.514/2022, sancionada em dezembro de 2022.
Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) cobraram a regulamentação da lei durante reuniões com integrantes da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ações junto ao Ministério de Minas e Energia. Os repasses da Cfem aos Entes municipais vinha sendo afetados pela não definição dos percentuais de distribuição das novas atividades trazidas pela lei.
O decreto disciplina a distribuição dos recursos aos Municípios afetados pela atividade e delega à ANM a definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos afetados. Também estabelece os critérios em casos onde o Município produtor tenha direito a receber também como afetado, o valor corresponderá à diferença entre a parcela devida ao Município afetado e a parcela recebida como produtor.
Com o decreto, alguns porcentuais foram modificados, a depender do tipo de impacto. Ficou assim:
⇒ de 50% para 55%, a compensação as infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
⇒ de 30% para 35%, a alíquota de cidades com localizadas estruturas de mineração, que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos;
⇒ de 15% para 7%, a compensação aos Municípios afetados por operações portuárias; e
⇒ de 5% para 3%, a compensação às cidades com minerodutos.
Conforme definido na lei, os critérios para os casos em que a produção de determinada substância mineral não esteja associada a nenhuma das hipóteses previamente definidas, a parcela correspondente de Cdem será de 100% destinada aos limítrofes com o Distrito Federal ou demais Municípios.
A CNM esclarece que, conforme definido no decreto, os repasses ainda não realizados, de maio até agora, dependem de publicação de resolução da para disciplinar as regras de cálculos, o que está previsto para os próximos dias. Em caso de dúvidas ou mais informações, os gestores podem entrar em contato com a área de Finanças da entidade pelo financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.
Notícias para Você
Notícias para Você
16 de Abril de 2026 Destaques AMM
Conexão CNM reúne servidores municipais de Mato Grosso para capacitação em gestão pública
A etapa Mato Grosso do programa Conexão CNM reuniu cerca de 110 servidores municipais nesta quinta-feira (16), em Cuiabá. O programa de capacitação, realizado pela Confederação Nacional dos Municípios em várias regiões do país, trouxe ao estado cursos sobre Governança, Comunicação Pública e…
16 de Abril de 2026 Destaques AMM
Municípios podem arrecadar mais de R$ 200 milhões com doação de imposto de renda
Municípios de Mato Grosso estão arrecadando menos de 10% dos recursos que poderiam captar com a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas aos fundos da criança, do adolescente e do idoso. Com potencial para receber R$ 245 milhões por ano, as cidades mato-grossenses garantira…