Página - Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
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Página Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados
Crédito: ZJ Mineração e Planagem
A regulamentação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foi publicada nesta quinta-feira, 24 de agosto. O Decreto 11.659/2023 define as alíquotas de distribuição para as novas disposições trazidas pela Lei 14.514/2022, sancionada em dezembro de 2022.
Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) cobraram a regulamentação da lei durante reuniões com integrantes da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ações junto ao Ministério de Minas e Energia. Os repasses da Cfem aos Entes municipais vinha sendo afetados pela não definição dos percentuais de distribuição das novas atividades trazidas pela lei.
O decreto disciplina a distribuição dos recursos aos Municípios afetados pela atividade e delega à ANM a definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos afetados. Também estabelece os critérios em casos onde o Município produtor tenha direito a receber também como afetado, o valor corresponderá à diferença entre a parcela devida ao Município afetado e a parcela recebida como produtor.
Com o decreto, alguns porcentuais foram modificados, a depender do tipo de impacto. Ficou assim:
⇒ de 50% para 55%, a compensação as infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
⇒ de 30% para 35%, a alíquota de cidades com localizadas estruturas de mineração, que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos;
⇒ de 15% para 7%, a compensação aos Municípios afetados por operações portuárias; e
⇒ de 5% para 3%, a compensação às cidades com minerodutos.
Conforme definido na lei, os critérios para os casos em que a produção de determinada substância mineral não esteja associada a nenhuma das hipóteses previamente definidas, a parcela correspondente de Cdem será de 100% destinada aos limítrofes com o Distrito Federal ou demais Municípios.
A CNM esclarece que, conforme definido no decreto, os repasses ainda não realizados, de maio até agora, dependem de publicação de resolução da para disciplinar as regras de cálculos, o que está previsto para os próximos dias. Em caso de dúvidas ou mais informações, os gestores podem entrar em contato com a área de Finanças da entidade pelo financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.
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